STF deve encerrar nesta quarta-feira de cinzas o julgamento das emendas parlamentares e destravar orçamento 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) já formou a maioria para validar o plano das emendas parlamentares apresentados pelo deputados, senadores e o Governo Federal. Na sexta-feira, 28, véspera de Carnaval, a Corte acatou o entendimento do ministro Flávio Dino que havia suspendido o pagamento após relatórios de irregularidades. Goiás ficou com R$ 1,8 milhão em emendas retidas com a decisão do ministro. Na quarta-feira, 5, de cinzas, o Supremo deve encerrar o julgamento e dar início ao fim das discussões sobre o Orçamento para 2025.

Cinco ministros já confirmaram o entendimento do ministro Flávio Dino a favor do plano de trabalho, apresentado pelos poderes Legislativo e Executivo. A decisão de Dino tinha que ser chancelada pelo plenário do STF.

A partir do encerramento do julgamento, as propostas apresentadas no plano poderão ser colocadas em prática. Além disso, o destravamento dos recursos abrirá caminho para a aprovação do Orçamento de 2025, que ainda não foi cotado pelos congressistas. A comissão Mista de Orçamento da Câmara dos Deputados reúne-se no dia 11 de março para votar o Orçamento de 2025.

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse que a solução para a execução das emendas é resultado dos esforços do Legislativo em dialogar com os demais Poderes. “É também um reconhecimento das prerrogativas dos parlamentares”, afirmou o presidente nas suas redes sociais.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), também elogiou o diálogo. Segundo ele, as conversas entre as instituições representaram “um esforço conjunto da Câmara e do Senado” e sempre prezaram por respeitar as prerrogativas dos parlamentares e por cumprir um dever institucional.

Impedimento no caso Bolsonaro

Ainda na véspera de Carnaval, o presidente do Supremo ministro Luís Roberto Barroso rejeitou pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para afastar os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin do julgamento de denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República por tentativa de golpe de Estado.

Em relação ao ministro Alexandre, relator dos processos, Barroso verificou que a defesa, ao alegar que ele teria “interesse pessoal na causa”, não apresentou nenhum fato novo e se limitou a reproduzir argumentos apresentados em pedido anterior, já analisado e recusado pelo Tribunal.

No caso dos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, o presidente do STF explicou que os fatos descritos pela defesa não se enquadram nas hipóteses estabelecidas pelo Código de Processo Penal (CPP), que não admitem intepretações extensivas para afastar ministros de algum processo ou julgamento. Segundo Barroso, o fato de Dino ter apresentado ação penal privada contra Bolsonaro não é fator de impedimento, conforme a regra do CPP.

No caso de Zanin, o fato de o ministro já ter se declarado impedido para atuar em um caso eleitoral envolvendo Bolsonaro ou ter assinado notícia-crime na condição de advogado de partido político, antes de ingressar no STF, também não se enquadram nas causas de impedimento.

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