Trabalho em feriados! Novas regras exigem negociação

A partir de 1º de julho de 2025, as regras para o funcionamento de empresas nos feriados sofrerão mudanças significativas. A Portaria MTE 3.665/2023, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece que empresas dos setores de comércio e serviços só poderão operar em feriados mediante negociação coletiva. Essa medida visa regulamentar a atividade nesses setores, exceto para atividades expressamente autorizadas.

Anteriormente, algumas empresas podiam funcionar em feriados sem a necessidade de um acordo sindical, conforme a Portaria MTP nº 671/2021. No entanto, a nova regulamentação revoga essa autorização automática, alterando a lista de atividades permitidas. Essa mudança afeta diretamente o comércio varejista, que agora precisará de assistência sindical para operar em feriados.

Quais atividades precisarão de negociação coletiva dos feriados?

Com a nova portaria, diversas atividades precisarão de negociação coletiva para operar em feriados. Entre elas, destacam-se:

  • Supermercados e hipermercados
  • Farmácias e drogarias
  • Postos de combustíveis
  • Comércio varejista em geral, incluindo lojas de roupas, calçados, móveis, brinquedos, livros e materiais de construção
  • Shopping centers, onde as lojas internas necessitarão de acordo coletivo
  • Restaurantes e bares, caso sejam classificados como comércio
  • Hotéis e pousadas, dependendo da regulamentação sindical

Por outro lado, atividades consideradas essenciais, como a indústria e feiras-livres, não foram afetadas e podem continuar funcionando sem a necessidade de acordos coletivos.

Quem tem carteira de trabalho pode estar com as férias remuneradas chegando ao fim!
Carteira de trabalho (Créditos: depositphotos.com / Mehaniq)

Quais as consequências do descumprimento da nova portaria?

Empresas que não cumprirem as novas regulamentações estarão sujeitas a sanções e multas previstas na legislação trabalhista. As penalidades podem incluir multas administrativas e normativas, além de possíveis indenizações por danos morais coletivos. A fiscalização será realizada por órgãos competentes, principalmente pelos Auditores Fiscais do Trabalho vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego.

É crucial que as empresas dos setores afetados iniciem imediatamente as negociações com os sindicatos representativos. Isso garantirá a conformidade com as novas disposições legais e evitará penalidades. O processo de negociação coletiva pode ser longo e complexo, exigindo planejamento e antecipação por parte das empresas.

Como as empresas devem se preparar para as novas regras dos feriados?

Para se adequar às novas regras, as empresas devem adotar algumas medidas estratégicas:

  1. Identificar se suas atividades estão incluídas na lista que requer negociação coletiva.
  2. Iniciar o processo de negociação com os sindicatos representativos o mais cedo possível.
  3. Revisar contratos de trabalho e políticas internas para garantir conformidade com a nova regulamentação.
  4. Treinar gestores e equipes de recursos humanos sobre as mudanças e suas implicações.
  5. Monitorar continuamente as atualizações legais e sindicais para ajustar práticas conforme necessário.

Essas ações ajudarão as empresas a navegar pelas mudanças regulatórias de forma eficaz, minimizando riscos e garantindo a continuidade das operações durante os feriados.

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