20 estados ainda mantem manicômios judiciais enquanto Goiás trocou política no começo dos anos 2000

Apenas Acre, Amapá, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Roraima e Tocantins não possuem mais os Estabelecimentos de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (ECTPs). No Brasil, ao todo, são 23 ECTPs, enquanto Minas Gerais e Rio de Janeiro possuem mais de três cada. De acordo com a Lei 10.2016, de 2001, “é vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares”.

Censo de 2011, coordenado pela pesquisadora Debora Diniz, visitou todas as unidades espalhadas pelo Brasil e produziu um extenso relatório sobre a situação dos chamados manicômios judiciais. A população das unidades era de 3.989 indivíduos, sendo 2.839 em medida de segurança, 117 por convenrsão de pena e 3.033 em internação temporária. Homens, na sua maioria, sendo que ao menos 25% não deveriam estar internados por cumprirem medidas de segurança com a periculosidade cessada, desinternação ou medida extinta.

No Estado, as politicas manicominais, foram substituídas pelo Programa de Atenção Integral ao Louco Infrator (Paili), inspirado em programa semalhante ao Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário (PAI-PJ), de Minas Gerais. De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), a execução é responsabilidade pelo conjunto entre Ministério Público, Secretaria de Estado de Saúde, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Segurança Pública e Diretoria Geral de Polícia Penal.

As discussões sobre as implementações das políticas antimanicomiais são feitas pelo CEIMPRA (Comitê Estadual de Implantação e Monitoramento da Política Antimanicomial ), da e a Defensoria Pública do Estado de Goiás. O município de Goiânia, através da Secretaria Municipal da Saúde também tem participação na aplicação das políticas.

Política responsável pela execução das medidas de segurança no Estado de Goiás. Atuação de forma à auxiliar aos juízos de execução penal, tem a tarefa de acompanhar os pacientes julgados e absolvidos pela Justiça Criminal, mas que, em razão de doença ou pertubação da saúde mental, são submetidos à internação psquiátrica ou ao tratamento ambulatorial de “pessoas com transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial que estejam custodiadas, sejam investigadas, acusadas, rés ou privadas de liberdade, em cumprimento de pena ou de medida de segurança, em prisão domiciliar, em cumprimento de alternativas penais, monitoração eletrônica ou outras medidas em meio aberto”.

De acordo com a pesquisadora, o Brasil passou por três picos de instalação das custódias psiquiátricas. Entre 1921 e 1933, na década de 1980 e em 2001. Segundo a Universidade Federal de Goiás (UFG), o estabelecimento de institucionalização da loucura no Estado teve início com o médico Pedro Ludovico Teixeira. Uma década depois, o diagnóstico era que o Estado, juntamente com Sergipe e Acre não prestaram assistências a seus doentes.

Os sanatórios Espírita Batuíra e JK são ianugurados em 1950, no entanto, o louco infrator continua a ser recluso em presídios, em meio a criminosos comuns. É somente no ano de 1964 que o Hospital Adauto Botelho é utilizado como uma espécie de presídio, principalmente para presos políticos opositores ao regime da ditura militar em Goiás no início do golpe. As práticas diferenciadas do tratamento psiquiátrico tradicional só começaram em 1992, com o atendimento do tipo dia, quando os pacientes podiam ir embora para casa do final do horário comercial.

O que é a luta antimanicomial

A luta antimanicomial é um movimento social e político que visa transformar o modelo de assistência às pessoas com transtornos mentais, combatendo a lógica do isolamento e da institucionalização em hospitais psiquiátricos e manicômios. No Brasil, essa luta ganhou força especialmente a partir da década de 1970, impulsionada por denúncias de abusos e violações de direitos humanos dentro dessas instituições, onde pacientes eram submetidos a condições degradantes, maus-tratos e violência.

O movimento se consolidou na década de 1980, alinhado com os princípios da Reforma Psiquiátrica Brasileira, que resultou na Lei nº 10.216, de 2001. Essa legislação estabeleceu diretrizes para substituir o modelo manicomial por uma rede de atenção psicossocial baseada no cuidado humanizado e na inclusão social. Com isso, a internação psiquiátrica passou a ser medida excepcional, priorizando-se o atendimento em Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), residências terapêuticas e outras formas de assistência comunitária.

No contexto da saúde mental e do sistema prisional, a luta antimanicomial questiona a existência dos Estabelecimentos de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (ECTPs), também conhecidos como manicômios judiciais. Essas unidades mantêm pessoas em privação de liberdade sob justificativa de tratamento psiquiátrico, mas muitas vezes reproduzem a lógica punitiva e de exclusão dos hospitais psiquiátricos convencionais.

Nos últimos anos, estados como Goiás têm implementado programas alternativos, como o Programa de Atenção Integral ao Louco Infrator (Paili), que busca garantir acompanhamento multidisciplinar a pacientes em conflito com a lei, sem a necessidade de internação em unidades asilares. Essas iniciativas estão alinhadas com a defesa dos direitos humanos e com a proposta de um cuidado em liberdade, onde o tratamento da saúde mental não implique em segregação.

A luta antimanicomial, portanto, não se restringe ao fechamento de hospitais psiquiátricos, mas propõe uma transformação profunda na forma como a sociedade encara a loucura e o sofrimento psíquico. Trata-se de uma questão de direitos humanos, inclusão social e construção de uma política pública que respeite a dignidade das pessoas em sofrimento mental, garantindo-lhes tratamento adequado, inserção na comunidade e acesso a políticas de assistência e reinserção social.

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