Valor do FGTS estará disponível, a partir desta quinta-feira, 6, para aqueles que optaram pelo saque-aniversário

Trabalhadores e trabalhadoras que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e foram demitidos entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro deste ano, poderão, a partir desta quinta-feira, 6, acessar um saque parcial dos recursos do fundo.

No entanto, quem não foi dispensado nesse período não poderá retirar o dinheiro. O benefício é exclusivo para aqueles que optaram pelo saque-aniversário e perderam o emprego até a última sexta-feira, 28, data em que a medida provisória (MP) autorizando a liberação foi publicada.

Nesse sentido, quem estiver submetido ao regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e manter a opção pelo saque-aniversário não terá direito ao saque extraordinário. Dessa forma, o trabalhor segue recebendo um valor no mês de seu aniversário, mas ainda haverá saldo retido em caso de demissão. A liberação extraordinária que acontece agora não influencia as regras vigentes.

Os saques serão autorizados em caso de demissão sem justa causa, por falência do empregador, nulidade de contrato, extinção normal de contrato a termo (incluindo empregos temporários) e rescisão indireta de culpa recíproca e de força maior.

Dados oficiais mostram que dos 134 milhões de trabalhadores inseridos no sistema FGTS, 37 milhões optaram pelo saque-aniversário, e desses 25 milhões usaram esse valor como garantia em operações de crédito. 

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Mesmo com mudança, mais de 9 milhões de trabalhadores não poderão sacar todo saque-aniversário do FGTS; entenda

Histórico

Criado em 2020, durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), o saque-aniversário foi implementado com o objetivo de estimular a circulação de capital na economia. A modalidade permite que o trabalhador retire anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário e, se desejar, antecipe parcelas por meio de empréstimos, utilizando o saldo como garantia. 

No entanto, quem opta pelo saque-aniversário e é demitido sem justa causa tem acesso apenas à multa rescisória de 40%, sem poder sacar o saldo total da conta. Para retornar ao saque-rescisão, modalidade padrão que permite a retirada integral em caso de demissão, é necessário aguardar um período de dois anos, e só poderá ser concluído caso não possua operações de antecipação contratadas. 

O Governo Federal prevê, nesta liberação, a disponibilização de R$ 12 bilhões para aproximadamente 12,2 milhões de trabalhadores. Todos que optaram pela modalidade saque-aniversário receberão essa parcela, mesmo quem já tiver novo emprego, mesmo que esteja em transição para o regime de saque-rescisão, e até quem já havia concluído transição para saque-rescisão, mas na época da demissão estava no saque-aniversário. 

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