STF define aplicação do Código Civil para honorários em causas privadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou na terça-feira, 11, que os honorários advocatícios em causas entre partes privadas devem seguir os critérios estabelecidos pelo Código de Processo Civil (CPC). A decisão, tomada por unanimidade, atende a um pleito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados, que alega maior previsibilidade e segurança jurídica para a advocacia.

No julgamento da Questão de Ordem no Tema 1.255, o STF limitou a discussão do Recurso Extraordinário às causas envolvendo a Fazenda Pública. Assim, para disputas entre particulares, continua valendo o entendimento consolidado pelo Tema 1.076 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), impedindo o arbitramento de honorários por equidade nos casos não previstos pelo CPC.

O presidente da OAB, Beto Simonetti, celebrou a decisão e destacou sua importância para a valorização da advocacia. “O STF confirmou o que temos defendido há anos: os honorários advocatícios devem ser fixados com base nos critérios claros do CPC. Agora, seguimos trabalhando para que esse entendimento seja estendido às causas envolvendo a Fazenda Pública, garantindo que os advogados sejam remunerados de forma justa em todos os cenários”, afirmou.

Já Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, ressaltou que a decisão fortalece os princípios constitucionais da segurança jurídica, da legalidade e da valorização da advocacia. “O julgamento deixa claro que os honorários devem ser definidos com base em critérios objetivos, evitando distorções e assegurando a paridade entre as partes no processo”, afirmou.

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