PLC das Guaritas poderá beneficiar 370 condomínios pelo DF

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A Câmara Legislativa aprovou, na sessão de terça-feira (11), o Projeto de Lei Complementar 61/2024 (PLC das Guaritas), que prevê o controle de acesso aos condomínios do Distrito Federal. A medida prevê regras para que os moradores de loteamentos cercados possam limitar a passagem de pessoas que não residam nesses locais, assim como executar obras de infraestrutura, que deverão ser de responsabilidade dos mesmos.

A aprovação do PLC das Guaritas teve o voto de todos os parlamentares e acordos com o próprio governo, durante a sessão que contou com a presença do secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz, além de representantes de parte dos moradores de condomínios do Distrito Federal.

De acordo com o deputado Ricardo Vale (PT), morador desse tipo de parcelamento e primeiro vice-presidente da Câmara Legislativa, o Distrito Federal possui aproximadamente 370 condomínios fechados, com cerca de 140 mil moradores.

A aprovação foi comemorada pelo secretário Marcelo Vaz, que esteve presente na sessão, colaborando com mudanças no texto e tirando dúvidas dos parlamentares, que elogiaram seu trabalho à frente da pasta.

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Marcelo Vaz, secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação. Foto: Renato Alves/ Agência Brasília

Regras

Segundo a assessoria da Seduh, “a quantificação dos condomínios impactados só será possível após a aprovação dos cercamentos previstos no PLC, conforme demanda apresentada pelos próprios moradores. Isso ocorre porque o cercamento, seja na modalidade de acesso controlado ou loteamento fechado, não é obrigatório”.

Para que o cercamento seja aprovado pelo governo, cada condomínio precisará se adequar as regras previstas no PLC aprovado. Eles estarão divididos em dois modelos:

De acesso controlado — onde o condomínio, por meio de uma guarita ou entrada fará identificação das pessoas que transitarem pelo local, sendo vedada a proibição dos mesmos a áreas públicas;

De loteamentos fechados — onde todo o perímetro é cercado por muros ou grades e o acesso é restrito a moradores e convidados. Nesses casos, apenas lotes residências e institucionais privados são permitidos.

“A definição da modalidade adotada determinará quais regras serão aplicáveis. No caso de fechamento do loteamento, a entidade representativa dos moradores se torna responsável pela manutenção, conservação e limpeza das áreas comuns. Isso inclui, por exemplo, a preservação ambiental, a manutenção da urbanização local e a conservação da infraestrutura instalada”, completa a secretaria.

Para solicitar que o condomínio seja cercado, os moradores deverão criar uma entidade que os represente. Será ela a responsável por solicitar ao governo a autorização, assim como pagar as taxas de outorga do uso de área pública, que será de 30 anos, podendo ser prorrogada.

Todo o cercamento, seja com grades ou com muros, terá que respeitar a altura máxima de 2,7 metros. Quando estiverem próximos a áreas públicas, essas barreiras deverão contar com 70% de transparência, para que aqueles que tenham direito ao acesso possam visualizar esses locais.

A partir da autorização para o cercamento, a responsabilidade de administra os loteamentos, assim como a manutenção das áreas comuns, paisagismo, entre outros serviços passam a ser das entidades de moradores, que poderão fazê-lo por meio de cobrança de contribuições.

Apoio parlamentar

Deputados que moram e que até são ex-funcionários em condomínios com tais características ou que serão atingidos pela aprovação da lei, elogiaram e comemoraram a aprovação da lei complementar.

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Foto: Carlos Gandra/Agência CLDF

Outro a se posicionar favorável o projeto de lei complementar, aprovado, foi o deputado Rogério Morro da Cruz (PRD). “Eu não moro em condomínio, moro no Morro da Cruz, mas trabalhei no Condomínio Solar de Brasília durante 19 anos da minha vida. Sei muito bem a importância de cada condomínio do Distrito Federal, pois os condôminos contribuem muito com o Estado, construindo a rede elétrica, a rede de água, fazendo pavimentação, drenagem. Como ex-porteiro, eu entendo que precisa sim regularizar, organizar e dar segurança jurídica para os moradores.”

Alteração

Durante a votação, alertados pelo presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Thiago Manzoni, o Plenário da Casa, com o aval do governo, retirou do texto um parágrafo que previa a cobrança de multas por meio de regulamento, o que não é previsto pela Lei. “Infração não pode ser determinada por regulamentação. Ela terá que ser regulada por lei, por isso é muito importante que saibamos o que estamos votando”, explicou o distrital.

O líder do governo na Casa, Hermeto (MDB), chegou a orientar o voto para que a base do governo mantivesse o dispositivo, mas, após consulta ao próprio Palácio do Buriti e ao secretário Marcelo Vaz, mudou seu direcionamento e seguiu o voto de Manzoni e da oposição, para a retirada do artigo.

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