STF invalida sobras eleitorais e sete deputados federais perdem mandato

Foto: Antonio Augusto/STF

Por maioria dos votos, o Plenário do Supremo Tribunal de Justiça (STF) decidiu acolher, nesta quinta-feira (13), embargos de declaração que questionavam a validade da lei, apresentada em 2021, e que prevê a contagem das sobras de votos. Com a medida, ao menos sete deputados federais, entre eles o parlamentar Gilvan Máximo (Republicanos-DF), perdem seus mandatos que passam para outros candidatos na eleição de 2022. Com a decisão, os ex-governador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) assume o mandato.

Por seis votos a quatro, a maioria dos ministros do STF entendeu que a lei deve abarcar as eleições de 2022 — e não apenas 2024, como queriam os partidos dos eleitos —, ano posteriores ao da aprovação da lei.

No relatório, a ministra Cármen Lúcia entendeu que o caso não poderia ser acatado para as eleições de 2022, valendo apenas para 2024. Ela foi seguida pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin e Luiz Fux.

A divergência foi aberta pelo ministro Flávio Dino, que afastou a modulação em dois tempos, diferente do que a lei eleitoral afirma — que leis aprovadas no ano anterior ao pleito tem execução na eleição seguinte, ou seja, 2022. Ele foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.  

O ministro presidente do STF, Luís Roberto Barroso, somente vota quando há empate, mas se manifestou favorável a relatora do processo.

Sobras eleitorais

As sobras eleitorais são sufrágios de partidos que não alcançaram o número mínimo para conquistarem uma vaga. Por exemplo, se um partido precisa de 80 mil votos para alcançar uma vaga, aquilo que passou disso fica para o próximo candidato do mesmo partido. Somados os votos do que sobra e do próximo candidato ficaria com esse restante, desde que ele alcance 10% do quociente eleitoral.

A próxima vaga, caso não existam candidatos aprovados nas urnas dentro do número de votos necessários, é distribuída para partidos que alcançaram 80% do quociente eleitoral e o candidato 20% do mesmo.

Caso ainda restem vagas, o número de votos será distribuído aos partidos com maiores médias.

Quem sai e quem entra

Saem

  • Silvia Waiãpi (PL-AP)
  • Sonize Barbosa (PL-AP)
  • Goreth (PDT-AP)
  • Augusto Pupiu (MDB-AP)
  • Lázaro Botelho (PP-TO)
  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
  • Lebrão (União Brasil-RO)

Entram

  • Aline Gurgel (Republicanos-AP)
  • Paulo Lemos (PSol-AP)
  • André Abdon (PP-AP)
  • Professora Marcivania (PCdoB-AP)
  • Tiago Dimas (Podemos-TO)
  • Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
  • Rafael Fera (Podemos-RO)

Efeito imediato

O Supremo Tribunal Federal ainda não definiu se a entrada dos novos deputados será imediata ou se primeiro será redigido o acórdão. A missão de redigir o documento será do ministro Flávio Dino, uma vez que foi ele o primeiro a divergir da ministra Cármen Lúcia.

Somente após esse documento que o tempo de cumprimento será proclamado pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso.

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