Regras vão exigir detalhes financeiros para autorização de concursos

Como parte das medidas de corte de gastos públicos, órgãos e entidades do governo federal devem informar “disponibilidade orçamentária” e “estudos detalhados” sobre o impacto financeiro de longo prazo da despesa de pessoal para receber autorização para concursos públicos. As exigências constam em uma norma conjunta dos ministérios da Gestão e do Planejamento.Publicado no final de fevereiro, a medida atualiza as regras para a autorização de concursos públicos e nomeação de servidores na administração pública federal. No fim do ano passado, o governo já havia informado que o pacote de corte de gastos, anunciado naquele momento, retirou cerca de R$ 1 bilhão do orçamento de 2025 para novos concursos públicos.Entre as medidas estão a definição de fases para “provimentos e concursos em 2025”, com meta de economia de ao menos R$ 1 bilhão no próximo ano. Entre 2025 e 2030, a meta é uma economia é de R$ 6 bilhões.

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A norma reforça que os concursos serão autorizados e realizados se houver “disponibilidade orçamentária e se estiverem alinhados aos objetivos da administração de promover a eficiência, eficácia e efetividade das políticas públicas”.Outra mudança é a forma de encaminhamento das solicitações de autorização para concursos e de provimento dos cargos pelos órgãos ao MGI, que anteriormente eram realizadas pelo Módulo Seleção no SIGEPE e agora passam a ser encaminhadas pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI).Foi promovida, ainda, a atualização de nomenclatura das atuais pastas com atuação na autorização de concursos e provimentos, uma vez que o ato principal fora editado na estrutura anterior, do então Ministério da Economia, época em que as unidades com competência sobre a matéria de pessoal e orçamento encontravam-se dentro da mesma estrutura organizacional.Outro ponto importante, segundo o Ministério da Gestão, é sobre a “exigência de que os órgãos e entidades apresentem estudos detalhados sobre o impacto financeiro de longo prazo da despesa de pessoal ao solicitarem autorização para concursos públicos”. A regra reafirma que esses cálculos devem seguir os critérios estabelecidos no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.As alterações introduzidas não alteram as regras ou procedimentos quanto ao provimento de cargo de docente e a contratação de professor substituto em instituições federais de ensino, ou mesmo para os Técnicos Administrativos em Educação, mantendo inalterados os fluxos das instituições federais de ensino para recomposição de seus quadros.

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