Herdeiros de Gugu processam Ricardo Rocha por má-fé, exigindo condenação e indenização de R$ 100 mi

Gentee, soube que a batalha sobre a herança do saudoso Gugu Liberato ganhou novos capítulos. Estava comentando o assunto com uma amiga durante o intervalo no Yoga, ficamos perplexas com a nova tese apresentada pelo homem que diz ser filho do comunicador: ele afirma que a dona Maria do Céu não é a verdadeira mãe de Gugu. Fato que causou indignação entre a família Liberato! Bem, não é para menos!

Acontece que, após realizar dois exames de DNA e ambos confirmarem a falta de parentesco com Gugu Liberato, que faleceu em 2019, o comerciante automotivo Ricardo Rocha solicitou a exumação do corpo do apresentador, interdição da sepultura e bloqueio do patrimônio, justificando que Maria do Céu Morais Liberato não seria mãe legítima de Gugu e, desta forma, não teria como os exames fornecerem resultados positivos. A Justiça acatou o pedido de Rocha.

Ao tomar conhecimento da argumentação de Ricardo em relação às duas análises negativas, a família do apresentador entrou com um processo por litigância de má-fé, exigindo mais de R$100 milhões em indenização do comerciante, alegando que o homem tem gerado constrangimento e causado danos financeiros e emocionais.

Eles afirmam que Rocha agiu com malícia ao não cumprir suas próprias exigências sobre os exames de DNA. Segundo os advogados, em audiência de 9 de setembro de 2024, Rocha teria concordado em não exumar o corpo se a comparação genética fosse feita com Maria e seus outros dois filhos.

Os advogados dos familiares de Gugu afirmam que o comerciante recorreu à tese de que o apresentador seria filho adotivo de Maria do Céu por desespero.

Relembre o caso

Em junho de 2023, o comerciante Ricardo Rocha reivindicou a herança de Gugu afirmando ser filho do apresentador. Os exames de DNA foram realizados com dados de Maria do Céu (mãe de Gugu) e seus dois irmãos (Aparecida e Amandio Liberato).

O resultado da falta de parentesco foi divulgado em dezembro de 2024, quando a Justiça o afastou do caso, permitindo a distribuição do patrimônio entre os herdeiros mencionados em seu testamento.

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