Declaração do Imposto de Renda começa nesta segunda (17); veja o passo a passo

Começa nesta segunda-feira (17), a partir das 8h, o prazo para envio das declarações do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) 2025. Pessoas que receberam acima do teto, de R$ 33.888, ao longo do ano anterior, devem acertar as contas com o Fisco. A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações até 30 de maio, prazo final para envio.

Página web do programa para declaração do imposto de renda

Programa está disponível para download no site da Receita Federal – Foto: Juca Varella/Agência Brasil/ND

Os contribuintes também devem declarar atualizações de bens imóveis com ganho de capital em dezembro de 2024 ou teve rendimentos em aplicações financeiras no exterior. As demais regras permanecem inalteradas.

Em 2024, a Receita permitiu o pagamento do imposto sobre imóveis com base na diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado, com desconto. A atualização também se aplica a bens no exterior, incluindo os já atualizados pela Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior.

Como declarar o Imposto de Renda 2025

Uma das formas mais ágeis e práticas de declarar o IRPF é por meio do PGD (Programa Gerador da Declaração), que já está disponível para download em computadores. A versão para tablets e celulares só estará disponível a partir do dia 1º de abril, assim como a declaração pré-preenchida.

Foto de calendário em alusão ao Imposto de Renda 2025

O prazo para a declaração do Imposto de Renda começa nesta segunda-feira (17) e vai até 30 de maio – Foto: Canva/ND

O download do PGD pode ser feito através deste link. De forma online, a Receita Federal disponibiliza o MIR (Meu Imposto de Renda), para computadores e dispositivos móveis.

Para acertar as contas com o fisco, é necessário apresentar uma série de documentos que comprovem que os rendimentos declarados à Receita Federal estão de acordo com as despesas registradas no ano anterior. Devem ser separados, os seguintes documentos?

Informes de Rendimentos:

  • Bancos e instituições financeiras, incluindo corretora de valores;
  • Salários;Pró-labore;
  • Distribuição de Lucros;
  • Pensão;
  • Aposentadoria;
  • Aluguéis móveis e imóveis recebidos;
  • Programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, Nota Fiscal Gaúcha, entre outros);
  • Juros sobre Capital Próprio;
  • Previdência Privada.

Comprovantes de Recebimentos de:

  • Doações;
  • Heranças;
  • Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
  • Resgate de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
  • Seguro de vida;
  • Indenizações;
  • Acordos com redução de dívidas.
Casa branca com gramado verde

Compra e venda de imóveis, assim como proventos de aluguéis, devem constar na declaração do Imposto de Renda – Foto: @jcomp/Freepik/ND

Informes de Pagamentos:

  • Assistência Médica;
  • Assistência Odontológica;
  • Seguro Saúde (médico e odontológico);
  • Reembolsos realizados por Seguro Saúde e/ou Odontológico;
  • Mensalidades escolares;
  • Previdência Privada.

Comprovantes de Pagamentos e Deduções Efetuadas: 

  • Comprovante de pagamento de previdência social;
  • Recibos de doações efetuadas;
  • Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços a pessoas físicas e jurídicas;
  • Comprovantes de pagamentos com gastos com profissionais na área da saúde;
  • Comprovante de pagamento com despesas de internação e cirurgias.

Comprovantes de Bens e Direitos:

  • Notas fiscais ou recibos de venda, compra e permuta de bens e direitos;
  • Documentos que comprovem a construção, reforma e ampliação de bens móveis e imóveis;
  • Contratos de empréstimos efetuados para terceiros;
  • Demonstrativos de saldos de ações, criptoativos, ETFs e moedas estrangeiras em 31/12/2024.

Dívidas e Ônus:

  • Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus, com saldos em 31/12/2023 e 31/12/2024.

Apuração de Ganho de Capital com Rendas Variáveis:

  • Operações comuns e daytrade (mercado a vista, opções, derivativos, etc.);
  • Memória de cálculo do Imposto de Renda Variável com operações comuns e daytrade;
  • Operações de Fundo Imobiliário;
  • Memória de cálculo do Imposto de Renda Variável com operações de fundo imobiliário.

Aposentados que recebem abaixo do teto não precisam declarar Imposto de Renda – Foto:Freepik/ND

Informações Gerais:

  • Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
  • Endereços atualizados;
  • Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda entregue;
  • Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, se aplicável;
  • Atividade profissional exercida atualmente.

Por que declarar?

O IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) é a tributação feita acerca dos rendimentos anuais dos brasileiros economicamente ativos. Conforme as regras atuais, todo cidadão cujo rendimento tributável, seja salarial ou provindo de rendas alternativas, como aluguéis, ultrapassou o total de R$ 33.888 no ano de 2024.

É a partir da declaração, a União acompanha a evolução patrimonial da população e avalia se os impostos cobrados estão conforme a capacidade financeira de cada cidadão, podendo aumentar os tributos, ou mesmo devolver uma quantia financeira sobre as contas declaradas.

Quem é isento de declaração?

Estão isentos de declarar o Imposto de Renda, aqueles que tenham tido renda mensal de até R$ 2.259,20 no ano de 2024. A declaração não é obrigatória para essa faixa da população, mas é recomendada pela Receita Federal. Além disso, são isentos:

  • Aposentados e assalariados que receberam abaixo de R$ 33.888,00 em 2024;
  • Pessoas que têm doenças consideradas graves, como HIV, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira e demais patologias previstas (É necessário apresentar laudo médico para solicitar a isenção);
  • Pessoas com rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma abaixo de R$ 33.888,00.

Restituição do Imposto de Renda 2025

A Receita Federal prioriza quem usou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento via Pix para pagamento de restituição. Confira a lista de prioridades para restituição, independentemente do uso da pré-preenchida ou Pix:

  • Contribuintes com 80 anos ou mais;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de doenças graves;
  • Professores com renda principal do magistério;
  • Quem usou a declaração pré-preenchida e optou por Pix;
  • Demais contribuintes.

O primeiro lote da restituição será pago em 30 de maio, no dia do fechamento das declarações. O quinto e último lote será em 30 de setembro.

  • Primeiro lote: 30 de maio;
  • Segundo lote: 30 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 29 de agosto;
  • Quinto lote: 30 de setembro.
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