Imposto de Renda 2025: Veja o que mudou

A partir desta segunda-feira, 17, começam a valer as novas regras da Receita Federal para o Imposto de Renda, bem como o início da entrega da declaração para pessoas físicas referente ao ano de 2024. Este ano o contribuinte tem um tempo menor de entrega e deve cumprir o prazo até o próximo dia 30 de maio.Neste ano, algumas novidades anunciadas incluem alterações nos limites de rendimentos, códigos de preenchimento e na plataforma Meu Imposto de Renda, assim como na fila de prioridade para recebimento da restituição. Além disso, as mudanças devem atingir adeptos da declaração pré-preenchida.Confira as novas regras do IRPF 2025Limite de rendimentoEntre as principais mudanças no Imposto de Renda está a ampliação do limite de rendimento que torna o envio obrigatório. O teto subiu para R$ 33.888 anuais, incluindo salário, aposentadoria e pensão, recebimento de aluguel, entre outros. No ano passado, o limite era de R$ 30.639,90.O teto de isenção de IR também mudou para R$ 2.824, já considerando o desconto automático na fonte de R$ 564,80 criado pelo governo para isentar quem ganha até dois salários mínimos. Outra mudança: o limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.Meu Imposto de RendaNeste ano, a plataforma reformulada Meu Imposto de Renda poderá ser acessada, a partir de 1º de abril, na página da Receita, no portal e-CAC ou no aplicativo Receita Federal. A declaração, por exemplo, só era disponibilizada no primeiro dia do ajuste de contas com o Fisco.Quem acessar a ferramenta verá a declaração pré-preenchida de forma automática. O mecanismo seguirá um conceito de revisão: ou seja, todas as informações presentes que foram apresentadas por terceiros deverão ser confirmadas pelo contribuinte.

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Outra novidade é que a informação dos rendimentos na plataforma será pela natureza, não pelo modo de tributação. Dessa forma, o contribuinte não precisará saber mais a forma que o imposto é cobrado sobre cada item.Também terá uma pasta de “Pessoas”, em que será possível sinalizar quais são os cidadãos que fazem parte da declaração e qual o papel de cada um, por exemplo, no caso da indicação de dependentes.Fila de prioridade da restituiçãoAté 2024, o contribuinte tinha prioridade na restituição se fizesse a declaração pré-preenchida ou optasse por receber a restituição via Pix. Isso continua valendo, mas aqueles que fizerem os dois procedimentos simultaneamente ficam um passo à frente na fila.A ordem de prioridade fica assim: Idosos com idade igual ou superior a 80 anos; Idosos acima de 60 anos, deficientes ou portadores de moléstia grave; Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; Contribuintes sem prioridade legal, mas que optaram por receber a restituição via Pix e utilizaram a declaração pré-preenchida simultaneamente e por fim, contribuintes sem prioridade legal, mas que optaram por receber a restituição via Pix ou utilizaram a declaração pré-preenchida.Códigos de preenchimentoA Receita Federal excluiu os campos “título de eleitor”, “consulado/embaixada” (quando residente no exterior) e o número do recibo da declaração anterior (em caso de declaração online).A ficha de bens e direitos também ficou diferente. O órgão reclassificou itens que estavam anteriormente nomeados como “outros bens”, correspondente ao código 99. Agora foram criados seis novos códigos para bens (holding, garagem, leasing, dentre outros) e ajustados os nomes de 13 bens para facilitar o entendimento.Outros 3 códigos de bens foram extintos e 11 passaram a ser exclusivos do Brasil. Antes, os contribuintes declaravam erroneamente, por exemplo, um Fiagro na Espanha, sendo que esse tipo de ativo só existe aqui.Rendimento no exteriorAgora, na ficha Bens e Direitos, quem teve rendimentos no exterior por meio de aplicações financeiras, como criptoativos, deve registrar o lucro apurado e o pagamento de tributo no exterior para realizar o pagamento da diferença localmente.Antes, o pagamento do tributo era feito mensalmente, através do carnê-leão. Desde o ano passado, a regra prevê que esse tipo de quitação passe a ser anual, com alíquota de 15%.

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