Laboratório é condenado a indenizar mulher por falha na coleta de cabelo

O Laboratório Dom Bosco de Análises e Pesquisas Clínicas LTDA terá que indenizar uma consumidora após retirar quantidade superior de fios necessários para realização de exame. O 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia concluiu que a falha no couro cabeludo da autora é suficiente para demonstrar o dano moral.

A autora conta que realizou exame toxicológicos no estabelecimento da ré para renovação da carteira de habilitação. Informa que deveriam ser coletadas duas pequenas mechas do cabelo para realização do exame, mas que foi retirada uma quantidade maior. Diz que a quantia retirada deixou falhas evidentes no cabelo, o que geraram constrangimentos à imagem pessoal e estética. A autora defende que houve execução defeituosa do procedimento e pede para ser indenizada.

Em sua defesa, o laboratório informou que a coleta ocorreu de forma adequada e em quantidade e formato suficiente e necessária para realização do exame. Diz, ainda, que a retirada das mechas ocorreu no local escolhido pela autora, na parte de traz da cabeça. Acrescenta que segue todas as normas legais e diretrizes dos laboratórios de referência.

Ao analisar o caso, a magistrada observou que as fotos anexadas pela autora mostram que o volume de cabelo coletado “foi em quantidade excessiva e deixou falhas visíveis no couro cabeludo”. A julgadora pontuou que a quantidade raspada também contraia a quantidade de fios apontada pelo laboratório, que é relativa a 120 fios.

“Indubitável que houve falha na prestação dos serviços pela parte requerida, ao raspar quantidade maior que a devida para execução do exame. Assim, tem-se que o vão expressivo no couro cabeludo da requerente é suficiente para demonstrar o dano moral”, disse

A Juíza lembrou que o cabelo está associado à beleza e à autoestima feminina. “Nem se diga que a visualização das falhas seria difícil. Por mais que esteja situado na parte posterior da cabeça, o vão é de fácil detecção, como se pode observar nas fotografias carreadas aos autos”, ressaltou.

Dessa forma, a julgadora concluiu que está caracterizado o dano moral e condenou o laboratório a pagar a quantia de R$ 2 mil.

Cabe recurso da sentença.

*Com informações do TJDFT

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