Trindade inicia regulamentação de programa habitacional do Estado e prevê construção de 96 casas

O prefeito de Trindade, Marden Jr (UB), enviou à Câmara Municipal o Projeto de Lei 005/2025 que integra o Programa Pra Ter Onde Morar no município. A proposta aguarda relatório na Comissão de Constituição e Justiça do Legislativo Municipal antes de ser enviado ao Plenário, onde deve ser analisado pelos vereadores.

A iniciativa, desenvolvida em parceria com o Governo de Goiás e a Agência Goiana de Habitação (AGEHAB), prevê a construção de 96 unidades habitacionais no Loteamento Residencial Juarez Freire, destinadas a famílias de baixa renda.

A área será incorporada à Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), garantindo que as habitações sejam destinadas exclusivamente às famílias de baixa renda e beneficiárias de programas habitacionais subsidiados.

O presidente da Câmara Municipal, Maurinho de Paula (UB), destacou a importância do projeto para reduzir o déficit habitacional da cidade. “Sabemos que o acesso à moradia é um dos grandes desafios sociais do município. A Câmara tem o papel de analisar esse projeto com responsabilidade, garantindo que as famílias de baixa renda tenham oportunidades reais de conquistar sua casa própria”, afirmou o presidente.

Critérios:

  • Renda familiar mensal de até 1 salário mínimo.
    Não possuir outro imóvel ou ter sido beneficiado com casa, apartamento ou recursos de construção do município ou do estado.
    Ser maior de 18 anos ou emancipado.
    Ter vínculo de pelo menos três anos com o município de Trindade.
    Estar inscrito e ativo no Cadastro Único (CadÚnico).
    Residir no município de Trindade.
    Distribuição das moradias e cotas
    A alocação das unidades habitacionais respeitará reservas de cotas para grupos vulneráveis:
  • 3% para idosos (60 anos ou mais).
    3% para pessoas com deficiência ou famílias que tenham um membro com deficiência.
    5% para mulheres vítimas de violência doméstica.
    O sorteio será obrigatório e ocorrerá conforme os critérios da Lei Estadual nº 21.219/2021.

Os imóveis terão isenção de tributos e taxas, incluindo o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxas de alvará e habite-se para garantir o licenciamento.

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