Operadoras terão que fornecer  extrato de ligações para linhas na modalidade ‘Pré-Pago’

As operadoras de telefonia serão obrigadas a fornecer aos clientes da modalidade conhecida como “pré-pago” um extrato detalhado de conta das chamadas telefônicas e dos serviços utilizados com respectivo valor cobrado, no mesmo padrão da modalidade “pós-pago”. É o que determina a Lei 10.687/25, do deputado Rodrigo Amorim (União), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (19).

O extrato deverá conter, pelo menos, a data e hora das ligações; a duração; os números chamados; a relação de mensagens enviadas e recebidas; os respectivos custos e os impostos incidentes. O serviço terá o mesmo padrão de acesso, segurança de dados, qualidade do serviço e detalhamento dos serviços, da mesma forma dos planos pós-pago.

Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas às punições do Código de Defesa do Consumidor (CDC), incluindo multa, que deverá ser revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). As operadoras terão um prazo de 180 dias para se adequarem à norma.

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