Funcionário processa empresa após ser mordido por cachorro em home office

Um funcionário da empresa Vale S.A, vítima de uma lesão no joelho após ser mordido pelo seu próprio cachorro enquanto trabalha de forma remota da sua residência, pediu uma indenização mas o pedido foi negado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA).

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De acordo com o trabalhador, a empresa deveria ter fornecido orientação sobre riscos envolvendo animais de estimação no ambiente domiciliar. Porém, o TRT5 manteve a sentença proferida em primeiro grau e isentou a empresa de responsabilidade do acidente.O acidente ocorreu quando o cachorro do trabalhador, que estava deitado sobre sua perna, fez um movimento brusco, torcendo seu joelho. Inicialmente, o trabalhador alegou que sua lesão era resultado de uma doença ocupacional, mas posteriormente argumentou que o acidente foi causado pela falta de instruções da empresa sobre segurança no teletrabalho.A juíza Flávia Muniz Martins negou o pedido ao pontuar que não havia relação entre a atividade exercida e o acidente sofrido. Segundo a sentença, “o ambiente de teletrabalho é controlado pelo próprio empregado, não cabendo ao empregador responder por riscos domésticos.”Ainda de acordo com a sentença, a perícia constatou que o trabalhador possuía discopatia degenerativa e que sua lesão no joelho não tinha relação causal com o trabalho. “Durante o vínculo empregatício, ele nunca se afastou pelo INSS por problemas relacionados à coluna ou ao joelho, e seu exame demissional atestou que ele estava apto para o trabalho, sem qualquer incapacidade funcional”, concluiu a juíza.Insatisfeito, o trabalhador recorreu ao TRT-BA, mas a 2ª Turma manteve a decisão de primeira instância. O relator, juiz convocado José Cairo Júnior, reforçou que o acidente foi um evento particular e sem qualquer ligação com as atividades profissionais. “A tentativa de transferir à empresa a responsabilidade por um acidente causado por um animal de estimação em ambiente doméstico é desprovida de fundamento jurídico”, destacou.O relator enfatizou que, no teletrabalho, o ambiente é controlado pelo próprio trabalhador, o que mitiga a responsabilidade do empregador. Além disso, ele destacou que não se pode ampliar a responsabilidade civil da empresa para abranger riscos inerentes à vida doméstica, como a interação com um animal de estimação.

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