Veja o que mudou em tese do STF sobre responsabilidade de imprensa

O Supremo Tribunal Federal (STF) ajustou, nesta quinta-feira, 20, a tese aprovada em novembro de 2023, que trata da responsabilização civil de veículos de imprensa por declarações de entrevistados.Após acordo entre todos os ministros, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, leu o texto. O novo entendimento se dá após embargos de declaração da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), ajustando a decisão.

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Assim, ficou definido que os meios de comunicação só podem ser punidos se ficarem provados que houve má-fé ou negligência na publicação de informações falsas.O dolo nesses casos seria caracterizado pelo “conhecimento prévio da falsidade da declaração”. Os veículos de imprensa também serão considerados considerados se houver “evidente negligência na apuração da veracidade do fato e na sua divulgação ao público sem resposta do terceiro ofendido ou ao menos de busca do contraditório”.Os ministros excluíram da regra as entrevistas ao vivo, já que não teriam como o jornalista checar simultaneamente as declarações transmitidas.As alterações foram aprovadas por unanimidade e costuradas nos bastidores junto ao ministro Edson Fachin, relator do processo. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, anunciou o resultado nesta tarde. “Como regra geral, o veículo não é responsável por entrevista dada por terceiro”, explicou Barroso.Entenda como obteve a tese aprovada pelo STF:Condições para responsabilização dos meios de comunicação: “Na hipótese de publicação de entrevista por quaisquer meios em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se comprovada sua má-fé caracterizada: pelo dolo, demonstrado em razão do conhecimento prévio da falsidade da declaração; ou por culpa grave decorrente da evidente negligência na apuração da veracidade do fato e na sua divulgação ao público sem resposta do terceiro ofendido ou ao menos de busca do contraditório pelo veículo”;Entrevistas ao vivo: “Na hipótese de entrevistas realizadas e transmitidas ao vivo, fica excluída a responsabilidade do veículo por ato exclusivamente de terceiro, quando este falsamente imputa a outra a prática de um crime, devendo ser assegurado pelo veículo o exercício do direito de resposta em iguais em condições, espaço e destaque, sob pena de responsabilidade”;Remoção de conteúdo: Constatada a falsidade referida nos itens acima, deve haver remoção de ofício ou por notificação da vítima quando a imputação permanecer disponível em plataformas digitais sob pena de responsabilidade.Entendimento anteriorEm novembro de 2023, o tribunal define que jornais, revistas, portais e canais jornalísticos podem responder solidariamente na Justiça, ou seja, junto com seus entrevistados, se publicarem ou veicularem denúncias falsas de crimes contra terceiros. A responsabilidade prevista é na esfera cível, isto é, em ações por danos morais ou materiais.Representantes de associações de imprensa reagiram, apontando risco de assédio a jornalistas e autocensura nas redações. Eles se reuniram com os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, para expor seus argumentos.Após a reunião, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) apresentou ao tribunal um recurso chamado embargo de declaração – usado para questionar eventuais omissões, contradições ou “obscuridade” no acórdão. Os embargos não têm o poder de alterar a essência da decisão, o mérito, e servem apenas para sanar pontos que não ficaram claros ou não foram incluídos no julgamento.A entidade solicitou que esta tese fosse melhor detalhada para evitar interpretações divergentes nas instâncias inferiores e decisões que comprometam a liberdade de imprensa. Esse foi o recurso analisado hoje pelo STF. A tese tem repercussão geral, ou seja, funcionará como diretriz para todos os juízes e tribunais do país.

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