Refaz facilita a quitação de dívidas de ICMS; entenda

O governo gaúcho lançou nesta semana um novo mecanismo para permitir a regularização de empresas devedoras do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Por meio do Refaz Reconstrução, viabilizado via Plano Rio Grande, será possível ficar em dia com os cofres estaduais com até 95% de desconto em multas punitivas e moratórias e juros.

De acordo com dados da Receita Estadual, o estoque da dívida, ou seja, o valor acumulado que o Estado tem a receber, soma R$ 55,2 bilhões, o que supera a expectativa anual de arrecadação com o tributo, que chega a R$ 55 bilhões. Somente em Santa Cruz do Sul, os dados mais recentes apontam R$ 300 milhões em dívidas. A projeção é de que, com a adesão de empresas, possa ser recuperado R$ 1 bilhão. No último Refaz, instituído em 2019, foram negociados R$ 2,7 bilhões, com R$ 720 milhões arrecadados.

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Em entrevista à Rádio Gazeta FM 107,9, o delegado da Receita Estadual, Luiz Wickert, destacou o Refaz Reconstrução atual como o mais atrativo dos mecanismos implantados nos últimos 15 anos. O percentual de desconto é muito elevado e é aplicado em um item que reduz, sensivelmente, o valor devido, pois a aplicação de juros de débitos com o Estado tem como base a taxa Selic. O indicador tem sido aumentado pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central, como forma de contenção do índice inflacionário. Ainda nesta semana teve ampliação de um ponto percentual, somando 14,25%, o maior índice desde 2016.

Delegado da Receita, Luiz Wickert destaca o Refaz Reconstrução como mais atrativo

Outras medidas de apoio para empresas

O Refaz 2025 se soma a outras iniciativas de incentivo à regularização tributária lançadas em 2024. Uma delas foi o Programa de Parcelamento Simplificado do Plano Rio Grande, também voltado para débitos de ICMS, que permitiu parcelamentos em até 60 vezes, sem exigência de garantias ou entrada mínima, e com adesão totalmente digital. O programa renegociou R$ 1,3 bilhão em débitos de 4.094 empresas, resultando em uma arrecadação de R$ 77,7 milhões até o fim de 2024.

Outra medida foi a criação de um parcelamento específico para empresas em recuperação judicial ou liquidação, visando garantir a continuidade dos negócios e a preservação de empregos. O programa tem potencial para renegociar R$ 2 bilhões em débitos de 322 empresas, com estimativa de arrecadação superior a R$ 730 milhões para o Estado.

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“Sabemos que os últimos anos trouxeram desafios enormes para as empresas gaúchas. O Refaz Reconstrução chega como uma solução concreta para ajudar negócios a se reerguerem, garantindo condições especiais para a regularização de débitos de ICMS. Além de apoiar os empreendedores, essa medida beneficia os municípios e fortalece o caixa do Estado, permitindo novos investimentos e mais desenvolvimento para todos”, afirmou o governador Eduardo Leite no ato de lançamento do Refaz Reconstrução, em solenidade no Palácio Piratini.

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São duas modalidades de negociação dos débitos:

Ouro

Quando o contribuinte inclui a totalidade dos seus débitos de ICMS no programa, abrangendo valores em fase administrativa e judicial.
– À vista: desconto de 95% em juros e multas.
– Parcelado em até seis vezes: 90%.

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Prata
Quando o contribuinte faz a seleção de alguns débitos.
– À vista: 75% de desconto em juros e multas.
– Parcelado em até 18 vezes: 70% de desconto.
– Parcelado de 19 a 36 vezes: 50% de desconto.
– Parcelado de 37 a 60 vezes: 30% de desconto.
– Parcelado de 61 a 120 vezes: 10% de desconto.

Adesão
Quem pode aderir ao Refaz Reconstrução?
– Empresas com débitos de ICMS vencidos até 31 de dezembro de 2024.

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Período:
– Até 30 de abril de 2025.

Onde aderir?
– Pode ser por meio do site atendimento.receita.rs.gov.br/refaz
– Será possível programar débito em conta, e o valor mínimo de cada parcela é R$ 300,00.

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