“Liberdade de imprensa deve ser exercida com responsabilidade”, avalia advogado sobre decisão do STF

*Colaboração de Guilherme de Andrade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 20, restringir a responsabilização de veículos de imprensa por declarações feitas por entrevistados, desde que os jornais recebam medidas mínimas de verificação e não tenham endossado as falas. A decisão atendeu a pedidos da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), que questionou a aplicação de uma decisão de 2023 do próprio STF que havia gerado interpretações mais rigorosas sobre a responsabilização da imprensa por falas de terceiros.

O advogado eleitoralista Cleone Meirelles , presidente da Comissão Especial de Enfrentamento à Violência e Corrupção Eleitoral da OAB-GO, explica ao Jornal Opção que o julgamento pelo STF representa uma tentativa de equilibrar dois direitos constitucionais fundamentais: a liberdade de imprensa e o direito à honra das pessoas.

“O Supremo distribuído que a liberdade de imprensa deve ser exercido com responsabilidade. Se, em uma entrevista publicada, houver a imputação de um crime a uma terceira pessoa, o veículo de comunicação pode ser responsabilizado, especialmente se não houver verificação mínima sobre a veracidade da informação “, afirma Meirelles.

Os ministros da Corte definiram que só possível será responsável pela responsabilização de jornais em casos especiais — como quando houver acusações de má-fé, ausência de apuração mínima, divulgação deliberada de informações falsas ou quando a reportagem demonstrar apoio explícito ao conteúdo ofensivo.

Balizas jurídicas para responsabilização da imprensa

Segundo o advogado, o STF delimitou três principais situações nas quais os veículos jornalísticos podem ser responsabilizados:

  1. Publicação de entrevista com dolo ou negligência – Se o veículo souber que a imputação feita por um entrevistado é falsa e mesmo assim pública, ou se não verificar minimamente os fatos, poderá ser responsabilizado.
  2. Entrevistas ao vivo – Embora sejam mais difíceis de controlar, o STF sinalizou que, caso haja uma imputação criminosa ao vivo , o veículo deverá avaliar posteriormente o conteúdo, retirá-lo do ar e direito de resposta à pessoa atingida , se necessário.
  3. Análise caso a caso – A Corte regular que não é possível prever todas as situações no julgamento. Assim, cada situação concreta deverá ser comprovada judicialmente, com base na diligência da apuração jornalística.

“O jornal precisa ter zelo. Se não há confirmação de que aquela pessoa realmente cometeu o crime, é necessário ponderar: ou conceder-se o contraditório, ou se evitar a publicação de conteúdo potencialmente ofensivo”, complementa Meirelles.

O advogado destaca ainda que é essencial diferenciar casos em que uma pessoa está apenas sendo investigada aqueles em que já há especificações judiciais .”É uma diferença sensível. Ser investigado não significa ser perigoso. O jornalista tem a responsabilidade de evitar instruções precipitadas e oferecer espaço para o contraditório, garantindo que os citados possam se manifestar”, explica.

O que motivou o julgamento

O caso que motivou a decisão envolveu uma entrevista publicada pelo Diário de Pernambuco em 2017 com um delegado da Polícia Civil, que citou o nome de um político durante a apuração de um crime. O jornal foi condenado por consumado dar publicidade à fala do delegado sem confirmar os fatos.

Durante o julgamento, os ministros ponderaram que a responsabilização da imprensa deveria ser evitada sempre que houvesse diligência mínima por parte do veículo. “É necessário que se demonstre que o jornal apoiou, aderiu ou herdou o conteúdo como verdadeiro”, destacou o ministro Alexandre de Moraes.

A presidente da Abraji, Katia Brembatti, afirmou que uma decisão corrige um entendimento que poderia comprometer a liberdade de imprensa. “A Corte reafirma que a responsabilização só pode ocorrer em situações exclusivas, o que garante mais segurança jurídica ao exercício do jornalismo.”

A decisão do STF será aplicada com repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida por instâncias inferiores em casos semelhantes.

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