Homem processa empresa por mordida de cachorro durante home office

A Justiça do Trabalho da Bahia rejeitou, em segunda instância, o pedido de indenização de um funcionário que sofreu uma lesão no joelho após ser mordido pelo próprio cachorro enquanto trabalhava em home office. O trabalhador alegou que a empresa deveria ter fornecido orientações sobre a relação entre animais de estimação e ambiente profissional e solicitou R$ 200 mil por danos morais e materiais.

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O incidente ocorreu quando o cachorro, que estava deitado sobre uma das pernas do funcionário, fez um movimento brusco, atingindo seu pé e resultando em uma torção no joelho esquerdo. Ele precisou passar por cirurgia após o ocorrido. Inicialmente, o trabalhador alegou que a lesão era uma doença ocupacional, mas depois mudou sua versão, responsabilizando a empresa pela falta de diretrizes sobre segurança no home office.

A juíza Flávia Muniz Martins, responsável pelo caso, considerou que o ambiente de trabalho remoto é de responsabilidade do próprio empregado e que a empresa só poderia ser responsabilizada se o acidente tivesse relação direta com suas atividades profissionais, o que não se aplicava. Além disso, uma perícia revelou que o funcionário já possuía discopatia degenerativa, condição que provoca desgaste dos discos intervertebrais.

O exame demissional do trabalhador também confirmou sua plena capacidade para o trabalho, sem registro de afastamento pelo INSS por problemas de coluna ou joelho. O desembargador José Cairo Júnior, relator do caso, classificou a ação como “inusitada e desprovida de fundamento jurídico razoável”, reiterando que o empregador não tem controle sobre o ambiente doméstico no home office.

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