Réus são condenados por extorsão de vítima atraída por aplicativo de relacionamento em Taguatinga

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A 1ª Vara Criminal de Taguatinga condenou três réus pelo crime de extorsão qualificada. As penas variam entre oito e nove anos de reclusão, e o processo contra uma quarta acusada foi suspenso por não ter sido localizada. Cabe recurso da decisão.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a vítima combinou encontro com um dos réus por meio de um aplicativo de relacionamentos. Ao chegar no local, foi mantida presa em um apartamento, em Taguatinga, sob ameaça de uma arma de choque.

Os acusados obrigaram a vítima a desbloquear seu celular e fornecer senhas bancárias e, em posse dessas informações, realizaram transações que totalizaram um prejuízo de R$ 8.400,00. Durante o crime, a vítima também foi ameaçada com um ferro de passar quente por uma mulher.

As defesas argumentaram que não havia provas suficientes para a condenação. Também pediram a incidência da circunstância atenuante da confissão espontânea e que fosse retirada a causa de aumento de pena referente à restrição de liberdade.

Na sentença, o magistrado destacou que os elementos probatórios, incluindo vídeos, extratos bancários e outros elementos de prova confirmam a participação dos acusados. O Juiz ressaltou que “as circunstâncias do delito revestem-se de excepcional gravidade, uma vez que a extorsão foi praticada em concurso de pessoas, com emprego de arma e com restrição da liberdade da vítima”.

Portanto, para a Justiça do DF não resta dúvida de que os réus praticaram o crime de extorsão e constrangeram a vítima a entregar o celular desbloqueado para que fossem realizadas as transações bancárias. Nesse sentido, o magistrado negou o pedido dos réus para recorrerem em liberdade, pois “sua conduta demonstrou extrema periculosidade, pois praticada com grave ameaça à pessoa, mediante emprego de uma arma de choque, restrição de liberdade e concurso de agentes, demonstrando que a sua liberdade traz risco à ordem pública”, escreveu a autoridade judicial.

*Informações do TJDFT

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