Dino: Se mudar competência de acordo com nome do denunciado, fere-se princípio da isonomia

dino2

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tem competência para julgar o processo contra o ex-presidente Jair Bolsonaro por golpe de Estado.

As declarações ocorreram nesta terça-feira, 25, durante a sessão da Primeira Turma do STF que julga a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Bolsonaro. Na ocasião, Dino proferia o seu voto sobre um argumento da defesa do ex-presidente de que a competência do julgamento não seria do STF, nem da Primeira Turma.

Na argumentação de Dino, tratar Bolsonaro de forma diferente representaria uma vulneração ao princípio de isonomia.

“Se houver alteração de competência de acordo com o nome do eventual denunciado, ou de acordo com a cor da capa do processo, ou de acordo com a data, nós temos o risco de vulneração a outro princípio fundamental, o da isonomia”, declarou Dino, ao votar na questão preliminar.

O ministro acrescentou: “Os fatos são idênticos, e é por isso mesmo que o julgamento deve acontecer na Primeira Turma, porque é esta competência que deriva do princípio do juiz natural e garante a congruência interna no julgamento, e portanto a igualdade de todos perante a lei”.

Ele também rebateu o argumento de que Bolsonaro deveria ser julgado pelo plenário do STF, e não pela Primeira Turma, por ter sido presidente da República. O magistrado afirmou também que a previsão regimental é de que pode haver afetação ao plenário, desde que haja uma questão jurídica singular relevante. “E disso, aqui, não se cuida”, considerou.

Estadão conteúdo

Adicionar aos favoritos o Link permanente.