Justiça nega indenização de R$ 10 milhões a cidade de SC por atraso em obras do Contorno Viário

A Justiça Federal negou, nesta quarta-feira (26) um pedido feito pelo município de Palhoça para recebimento de indenização pelo atraso na conclusão das obras do Contorno Viário. Na ação, o município da Grande Florianópolis pedia ressarcimento financeiro de R$ 10 milhões à empresa Autopista Litoral Sul S.A.

Foto aérea do trecho pronto após conclusão das obras do Contorno Viário

Município de Palhoça, na Grande Florianópolis, pediu ressarcimento pelo atraso na conclusão das obras do Contorno Viário – Foto: Arteris Litoral Sul/Divulgação/ND

Em sentença proferida nesta quarta-feira, a 4ª Vara Federal de Florianópolis entendeu, com base em perícia técnica realizada durante o processo judicial, que as principais causas da demora não podem ser atribuídas à concessionária.

Conforme o texto, as principais causas dos atrasos na execução da obra são indicados no laudo, de 1.456 páginas e 19 anexos, são:

  1. Falta de definição inicial do traçado e do projeto executivo;
  2. Alterações no PER [Programa de Exploração da Rodovia] e no cronograma;
  3. Divergências entre os entes municipais quanto ao traçado;
  4. Necessidade de readequação do projeto para mitigar impactos sobre loteamentos que foram autorizados pelos próprios municípios (de forma contraditória com relação ao traçado original do contorno viário).

Atraso na conclusão das obras do Contorno Viário não foi culpa da concessionária, diz Justiça

Para o juiz Vilian Bollmann, houve modificações nos traçados e cronogramas durante a execução dos trabalhos, como, por exemplo, o termo aditivo de 2020 que incluiu a construção de três túneis durante a execução das obras do Contorno Viário.

Contorno Viário da Grande Florianópolis

Contorno Viário da Grande Florianópolis foi inaugurado em agosto de 2024 – Foto: Germano Rorato/ND

“Pelas imagens existentes no laudo, bem como pelas máximas de experiência e fatos notórios – são feitos de engenharia complexos e muito mais onerosos que o simples traçado original”, observou Bollmann, sobre a execução das obras do Contorno Viário.

“Além de não existir a conduta fora do direito (contratual), também se evidencia a ausência de nexo de causalidade entre o tempo necessário para finalização da obra do contorno com os alegados danos à mobilidade urbana dentro da cidade, pois estes decorrem de outras causas não imputáveis à referida via de contorno rodoviário”, entendeu o magistrado, na decisão.

Pandemia agravou demora

O juiz citou também a pandemia de Covid-19 como um dos fatores para demora na conclusão das obras do Contorno Viário da Grande Florianópolis. Segundo o magistrado, o prazo fixado no acordo feito em audiência, no dia 11 de março de 2020, corrobora com esse entendimento.

“Tem-se evidente caso de força maior decorrente da pandemia de covid-19, com sua incidência nos contratos administrativos, hipótese que se aplica ao caso do acordo, já que era impensável, à época, o estado de coisas que se apresentou logo na sequência daquela transação”, destacou.

Empresa de Florianópolis instala os mais modernos equipamentos de tecnologia no Contorno Viário – Foto: Divulgação

Segundo Bollmann, “é fato notório que os problemas de trânsito resultam de causas multifatoriais, (…) como o aumento progressivo da frota de veículos e escolhas históricas que privilegiaram o transporte rodoviário em detrimento de outros modais”. Para o juiz, “a responsabilidade pela solução da questão viária não recai exclusivamente sobre a concessionária, tampouco se esgota na conclusão das obras do contorno viário discutidas nestes autos”.

Contraponto

A reportagem do ND Mais entrou em contato com a prefeitura de Palhoça, que informou, por meio de nota, que “lamenta a sentença, que não traz Justiça ao município, mas respeita a decisão judicial. O município aguarda ser notificado da decisão para recorrer da negativa”.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.