STF decidirá se presos condenados antes do fim da “saidinha” mantêm direito ao benefício

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se presos que já cumpriam pena antes da revogação da saída temporária poderão continuar saindo em datas especiais. A decisão terá impacto em todos os casos semelhantes que tramitam na Justiça.

O debate surgiu após um recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que determinou que a nova lei só vale para crimes cometidos depois de sua aprovação. O Ministério Público catarinense discorda e defende que a regra deve atingir todos os presos, independentemente da data da condenação.

Para o MP, não se trata de retroatividade, já que a “saidinha” não é um direito garantido pelo crime cometido, mas sim um benefício condicionado ao comportamento do preso.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que há pelo menos 480 processos sobre o tema no TJ-SC e outros 40 recursos aguardando decisão na Suprema Corte.

A polêmica envolve a Lei 14.843/2024, que proibiu a saída temporária de presos e endureceu as regras para trabalho externo e visitas à família. Agora, qualquer atividade fora da prisão exige vigilância direta.

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