O caso Débora

O ministro Luís Fux abriu caminho para que Débora pudesse estar de volta aos filhos, meninos com menos de 10 anos, que passaram 743 noites sem o beijo de boa noite da mãe, sem o café da manhã preparado pela mãe, sem a despedida da mãe ao saírem para a escola. No colégio, filhos de mãe presa, “golpista” em “associação criminosa armada, para abolir o estado democrático de direito”, terão sofrido bullying? Com a renda da cabeleireira cortada, pois já não poderia cortar e pentear cabelos, o que teria acontecido na economia daquela casa, antes sustentada por dois? Como somos humanos, ficamos curiosos. E Fux, juiz de carreira, pareceu chocado e ao pedir vistas, argumentou que há humanos sob as togas, portanto podem errar.

No intervalo criado por Fux, o procurador-geral, no décimo pedido de Débora, opinou por negar liberdade provisória mas, em lugar disso, conceder prisão domiciliar. E o relator Moraes, escolhido por Dias Toffoli, concordou, depois de negar nove pedidos. O caso Débora, um dos raros com individualização clara, espalhou-se no mundo, expondo o Supremo brasileiro, que abriga um caso que deveria estar na primeira instância, em pequenas causas, passível talvez de pena com cesta básica, já que o granito de Têmis nem empalideceu ante o vermelho do batom na escrita do “perdeu, mané” pronunciado por um ministro da Suprema Corte, o mesmo da frase “nós derrotamos o bolsonarismo”, proclamada em ambiente da UNE.

Aqui em Portugal me perguntam como o Supremo chegou a esse ponto, pois tribunal político, pela Constituição, é o Congresso, quando processa impeachment de presidente. A Câmara recebe a denúncia e o Senado julga. É um processo político. O Supremo não é um tribunal político. Nele são julgadas questões constitucionais e pessoas com foro privilegiado. Mas isso mudou a partir de seis anos atrás, quando o então presidente do STF criou um inquérito sem Ministério Público e indicou relator sem sorteio. A Corte se metamorfoseou em tribunal político sem licença da Constituição de que é zeladora. O atual presidente, ministro Barroso, defende a mudança e há pouco antecipou decisões, argumentando que não há como não punir o 8 de Janeiro, para evitar que se repita.

Ora, direis, isso não é fala de juiz. Nem poderia ser. Barroso, como outros, é advogado. A natureza do advogado é defender uma causa, assim como a natureza de um promotor de carreira é acusar, punir. Fux, juiz de Direito de carreira, tem por natureza pesar os dois pratos da balança (a Têmis do Supremo só carrega a espada) e ser o fiel, ponderando a lei e o espírito de justiça. Teria permitido um alívio, aberto uma janela para a compaixão?

Fux deve conhecer o truísmo Gratia et Iustitia do Direito Romano. Compaixão tardia – após mais de dois anos em presídio, 14 meses sem denúncia – os filhos de Débora vão levar para a vida o trauma desses dias e noites sem a mãe. Contra ela já pesam dois votos por 14 anos de prisão – basta mais um, numa turma com menos da metade dos 11 do Supremo. Isso é impossível explicar aqui na Europa. Num tribunal político, é natural aplicar a Gratia (compaixão) para uma das partes, e a Justiça para o outro; pois é da natureza da política: “aos amigos, tudo; aos inimigos, os rigores da lei”.

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