Processo de impeachment contra vice-prefeito de Lages é suspenso por decisão judicial

Um dia depois da abertura do processo de impeachment do vice-prefeito Jair Junior (Podemos), a Câmara de Vereadores de Lages vai ter que suspender a iniciativa. O juiz Sérgio Luiz Junkes, da Vara da Fazenda Pública de Lages, aceitou o pedido de liminar apresentado pelo vice-prefeito para interromper o processo.

O vice-prefeito Jair Júnior foi preso no dia 22 de março, acusado de violência doméstica e cárcere privado contra uma ex-namorada – o que gerou comoção em Lages e nos meios políticos estaduais. No dia 24 de março, a prefeita Carmen Zanotto (Cidadania) exonerou Jair Júnior do cargo de secretário municipal de Água e Saneamento, função que ele acumulava com a de vice-prefeito.

Em 28 de março, foi a vez da executiva estadual do Podemos, presidida pela deputada estadual Paulinha, encaminhar o caso para o Conselho de Ética nacional do partido, que vai avaliar a expulsão de Jair Junior na legenda.

Nessa sequência, na última segunda-feira, dia 1º de abril, a Câmara de Lages aprovou sem votos contrários a abertura de um processo de impeachment contra o vice-prefeito e instalou uma comissão processante formada por duas vereadoras e um vereador para analisar o caso.

Segundo o presidente da Câmara, Maurício Batalha (Podemos), mesmo não se tratando de uma questão administrativa, o setor jurídico do Legislativo municipal avaliou que caberia o processo de impeachment por conduta incompatível com o decoro exigido para o cargo.

Juiz diz que impeachment de vice-prefeito exige substituição do prefeito
Em sua decisão, o juiz Sérgio Luiz Junkes também apontou que “proceder de modo incompatível com a dignidade e decoro do cargo” é uma das infrações político-administrativas que podem levar ao processo de impeachment de vice-prefeitos pelas câmaras de vereadores. No entanto, argumentou que é necessário que a infração tenha ocorrido no exercício do cargo de prefeito.

“Pelo entendimento jurisprudencial, especificamente para o vice-prefeito responder ao processo de impeachment/infração político-adminstrativa, é necessário que tenha substituído o prefeito. Na hipótese em apreço, a priori (como pressuposto), o vice-prefeito não estava substituindo a prefeita municipal quando da ocorrência dos fatos”, afirmou o magistrado em sua decisão.

Sérgio Luiz Junkes concedeu 10 dias de prazo para a Câmara de Lages prestar informações sobre o processo de impeachment de Jair Júnior.

Defesa comemora decisão que suspende processo de impeachment

O advogado Guilherme Tamanini, que representa Jair Júnior, analisou comemorou a suspensão do processo.

“A medida foi deferida com base em vícios formais no rito adotado e na ausência de previsão legal para o enquadramento de vice-prefeito nos moldes propostos, quando não exercida a função de chefe do Executivo. A defesa reitera sua confiança nas instituições e seguirá atuando com serenidade, firmeza técnica e respeito ao devido processo legal”, afirmou o advogado.

Fonte: ND+

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