Legítima defesa divide especialistas em caso de homem morto após atropelar assaltante

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TULIO KRUSE
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

Um cidadão comum que tenta impedir a fuga de um assaltante e atropela o criminoso, ainda que sob justificativa de legítima defesa, pode responder na Justiça pelos seus atos caso sejam considerados desproporcionais. Mesmo que a lei proteja quem tenta deter um flagrante e impedir um crime praticado contra terceiros, especialistas alertam que há limites para esses atos.

A discussão vem à tona com o caso de um arquiteto morto a tiros nesta terça-feira (1º) após colidir intencionalmente com a motocicleta de um assaltante no Butantã, zona oeste de São Paulo.

Se o resultado da ocorrência fosse outro -a morte ou grave ferimento do assaltante por atropelamento, e não do motorista-, é possível que a legalidade do ato fosse questionada. O consenso entre especialistas de segurança pública, aliás, é a recomendação para não intervir e sempre acionar a polícia em situações semelhantes.

Jefferson Dias Aguiar, 43, estava dentro do carro com um colega quando viu uma mulher sendo assaltada na rua Desembargador Armando Fairbanks. Imagens de câmeras de segurança e depoimentos de testemunhas apontam que ele acelerou em direção ao criminoso, atingindo-o e fazendo com que ele caísse da moto.

A colisão ocorreu cerca 15 segundos após o assalto, a aproximadamente 60 metros de distância de onde a mulher foi abordada. O motociclista fugia pela calçada e foi atropelado na esquina do mesmo quarteirão onde havia acabado de fazer o assalto.

Um vídeo mostra que Aguiar abriu a porta do carro logo após acertar o assaltante. O criminoso se levantou rapidamente e apontou a arma contra o motorista do carro em seguida, antes que Aguiar conseguisse sair do carro. O arquiteto caiu no asfalto já ferido.

A imagem também mostra que água do radiador do carro se espalhou pelo chão logo após a colisão. A moto usada no assalto ficou no local do crime, e o criminoso conseguiu fugir.

O Código Penal brasileiro prevê a legítima defesa para repelir agressão injusta contra terceiros, como o que ocorreu nesse caso. O fato de o assaltante já estar em fuga, por outro lado, permite interpretações diferentes sobre a validade da legítima defesa nesse caso.

“Vislumbro o seguinte: somos súditos da lei. Qualquer um do povo, ao ver um ato ilícito, pode tentar impedi-lo”, diz o advogado criminalista José Miguel da Silva Júnior, professor da Escola Paulista de Direito. “É claro que ele também poderia responder pelo excessos que porventura cometesse. Se alguém continua agredindo um assaltante que já está dominado e não oferece mais perigo, por exemplo.”

Já para o advogado Davi Tangerino, professor da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), a legítima defesa não se aplica ao momento da fuga. “Ele tenta atropelar o assaltante após o assalto, para contê-lo. Nesse caso, a injusta agressão [rendição com uso de revólver] já havia cessado; logo, não seria mais legítima”, diz Tangerino.

A lei define que há legítima defesa quando alguém “usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”. No entanto, a interpretação do que significa o uso “moderado” e o momento em que termina a agressão podem gerar divergência entre juízes, delegados, promotores e advogados.

“O sistema penal não protege a justiça com as próprias mãos e a desproporcionalidade. A vingança privada não pode ser uma ferramenta penal”, diz o criminalista Fernando Castelo Branco, doutor em processo penal. “É claro que o direito não é uma ciência exata, não é matemática, é uma ciência lógica. A interpretação das circunstâncias vai ser o fator mais importante para determinar se alguém agiu em excesso”, resume.

O caso foi registrado como latrocínio, após a Polícia Civil entender que o assalto e a morte estão conectados. Os três criminalistas ouvidos pela Folha disseram que, no processo penal, tratam-se de dois crimes separados: roubo e homicídio.

A morte de Aguiar também chama atenção para o fato de a vítima ter se colocado em risco ao intervir na fuga. “A melhor coisa a se fazer em situações como essa é acionar os órgãos de segurança pública, seja a Polícia Militar ou a Polícia Civil, seja discando os números de emergência ou avisando uma equipe que encontrar na rua”, diz o especialista em segurança pública Alan Fernandes, coronel da reserva da PM paulista. “Definitivamente o que a vítima fez não e recomendável, pois expôs risco a si mesmo sem ter ter o preparo, nem a blindagem suficiente, para intervir.”

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