Justiça de Goiás determina que Taxa do Lixo seja válida em Goiânia

A Justiça de Goiás negou o pedido de liminar que solicitava a suspensão de diversos dispositivos da Lei Municipal nº 11.304/2024, que estabelece a Taxa de Limpeza Pública em Goiânia. A ação questionava a constitucionalidade da lei, alegando que a cobrança da taxa violava o princípio da legalidade tributária e utilizava critérios indevidos no cálculo do valor, entre outras irregularidades.

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) entendeu que não havia urgência suficiente para justificar a suspensão imediata da norma. O magistrado argumentou, nesta quarta-feira, 2, que a Lei Municipal já havia entrado em vigor após o cumprimento do prazo de 90 dias de sua publicação, conforme prevê o princípio da anterioridade nonagesimal, o que afasta o risco iminente de danos irreparáveis. Assim, a ação foi encaminhada para uma análise mais detalhada no julgamento do mérito, que decidirá sobre a validade ou não dos dispositivos contestados.

Os argumentos apresentados na ação de inconstitucionalidade incluem, entre outros pontos, o uso de uma base de cálculo típica de impostos, a delegação da cobrança da taxa à concessionária de água e esgoto, e a falta de critérios técnicos claros para justificar os valores cobrados. Também foi questionada a ausência de um debate técnico aprofundado antes da aprovação da lei.

Ministério Público de Goiás recomenda suspensão da taxa de lixo

Mesmo após a decisão da Justiça, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) se posicionou favoravelmente à suspensão de partes da Lei nº 11.304/2024. A recomendação do MP é resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela vereadora Aava Santiago (PSDB), que apontou irregularidades na criação da Taxa de Limpeza Pública e questionou a forma como a cobrança foi estruturada.

O parecer do MP aponta falhas significativas no processo de criação da taxa, como a falta de estudos técnicos que justifiquem os valores e a desproporcionalidade entre os valores cobrados e os custos reais dos serviços prestados. Além disso, a manifestação do Ministério Público critica a ausência de transparência na definição dos critérios de cobrança e a aceleração do processo legislativo, que, segundo o MP, foi aprovado sem o devido debate público e sem a participação popular.

Entre os pontos questionados estão a falta de embasamento técnico para definir os valores da taxa, a possibilidade de cobrança por estimativa, a criação de uma fórmula de cálculo desvinculada do custo real do serviço, e a delegação indevida de poderes ao Executivo para alterar a taxa sem nova aprovação legislativa. O MP também destacou que a cobrança da taxa não está diretamente relacionada ao custo efetivo do serviço, o que fere a natureza jurídica das taxas.

A vereadora Aava Santiago comemorou o parecer do MP, classificando-o como uma “vitória da transparência e da justiça tributária”. Ela afirmou que, desde o início, denunciou as falhas no processo legislativo e a falta de estudos técnicos, e que agora o Ministério Público confirma essas irregularidades. “A população de Goiânia não pode ser penalizada com cobranças abusivas e desproporcionais”, ressaltou.

Com a recomendação do MP, o caso segue para julgamento no Tribunal de Justiça de Goiás, que decidirá se acatará ou não a suspensão dos dispositivos questionados. Caso a decisão seja favorável à suspensão, a Prefeitura de Goiânia terá que revisar a Lei da Taxa de Limpeza Pública, apresentando estudos técnicos e garantindo maior transparência e proporcionalidade na cobrança.

O que diz a vereadora Aava Santiago

A vereadora Aava Santiago criticou a decisão do desembargador Carlos França, que indeferiu o pedido de liminar para suspender dispositivos da Lei Municipal nº 11.304/2024, responsável pela criação da Taxa de Limpeza Pública em Goiânia.

Segundo Aava, a decisão monocrática e que medida deveria ter sido analisada pelo colegiado do Tribunal de Justiça de Goiás, o que tornaria a decisão mais robusta. “O que foi indeferido não foi o mérito da taxa do lixo, mas ser urgente ou não”, destacou a parlamentar, reforçando que a insegurança jurídica e a possível inconstitucionalidade da taxa justificam a urgência da análise.

A vereadora também criticou o argumento utilizado pelo desembargador para negar a liminar, apontando que a justificativa de que a cobrança só começaria após 90 dias da sanção da lei ignora o impacto imediato da incerteza sobre a legalidade da taxa.

“A nossa sorte é a incompetência da Prefeitura”, afirmou Aava, explicando que a gestão municipal ainda não conseguiu estruturar a cobrança devido às falhas apontadas na ação, como a ausência de uma base de cálculo definida. Ela alertou que, caso a Prefeitura já tivesse iniciado a cobrança, o argumento sobre a falta de urgência seria automaticamente refutado.

Além disso, Aava ressaltou que a decisão do magistrado desconsidera a recomendação do Ministério Público e da Procuradoria-Geral do Estado, que se manifestaram favoráveis à suspensão da taxa devido às evidências de inconstitucionalidade.

A parlamentar garantiu que seguirá recorrendo até as últimas instâncias para impedir a cobrança. “Nós vamos até a última instância, vamos fazer o que for necessário para garantir que os direitos constitucionais do goianiense sejam resguardados”, declarou, enfatizando que a continuidade do processo pode gerar uma enxurrada de ações individuais na Justiça caso a incerteza persista.

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