Governo surpreende motoristas com devolução inesperada do IPVA

Em 2024, o Rio Grande do Sul enfrentou enchentes devastadoras que causaram danos significativos a muitos veículos. Em resposta, o governo estadual lançou uma medida para ajudar os proprietários afetados, permitindo a devolução proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos danificados além do reparo.

Essa iniciativa busca aliviar a carga financeira dos proprietários de veículos que foram completamente destruídos pelas enchentes, destacando o compromisso do governo em oferecer suporte em tempos de crise.

Quem pode solicitar a devolução do IPVA?

Para ser elegível à devolução do IPVA, o proprietário deve comprovar que o veículo sofreu perda total. Isso requer um documento oficial de sinistro emitido pela Polícia Civil. A medida é voltada para veículos que não possuem seguro que cubra esse tipo de dano, garantindo que o auxílio seja direcionado a quem realmente precisa.

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Carros – Créditos: depositphotos.com / joasouza

Os proprietários devem também realizar a baixa definitiva do veículo em um Centro de Desmanche de Veículo (CDV) ou em um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA). A solicitação é feita online, através do portal da Secretaria da Fazenda (Sefaz), e o ressarcimento é realizado via PIX, utilizando o CPF do proprietário como chave.

Documentação necessária

Para iniciar o processo de devolução, é necessário apresentar alguns documentos essenciais, como:

  • Documentos pessoais: RG e CPF
  • Comprovante de residência recente
  • Documentação do veículo: Certificado de Registro e Licenciamento
  • Comprovante de baixa do veículo no Detran-RS, indicando perda total

É fundamental que todos os documentos estejam corretos para evitar atrasos no processo. Não é necessário quitar multas ou pendências relacionadas ao IPVA para a solicitação, embora esses débitos permaneçam vinculados ao CPF ou CNPJ do proprietário.

O papel da Secretaria da Fazenda

A Secretaria da Fazenda é responsável por revisar cada solicitação, verificando a elegibilidade e calculando o valor a ser devolvido. Este processo é conduzido conforme as normas estabelecidas pela legislação estadual, assegurando que a medida seja aplicada de forma justa e transparente.

O objetivo é garantir que os afetados pelas enchentes recebam o apoio necessário para superar as dificuldades financeiras decorrentes do desastre. Veículos com seguro contra enchentes não são elegíveis para a devolução do IPVA, pois o seguro já cobre as perdas financeiras do proprietário.

Por que veículos segurados não são incluídos?

A exclusão de veículos segurados visa garantir que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente, beneficiando diretamente aqueles que não têm proteção adicional. A medida busca oferecer suporte financeiro direto a quem realmente precisa, direcionando os recursos estaduais para os mais afetados pelo desastre natural.

Além da devolução do IPVA, o governo do estado do Rio Grande do Sul também desenvolveu outras formas de auxílio para os atingidos pelas enchentes. É importante que a população fique atenta às atualizações sobre esses auxílios através dos canais oficiais do governo. O DetranRS também oferece orientações sobre a destinação correta de veículos irrecuperáveis, evitando problemas legais futuros.

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