Justiça nega pedido do Coren e valida redução proporcional do salário de enfermeiros em SC

Na segunda-feira (30), a Justiça Federal negou um pedido do Coren-SC (Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina) para retificar o salário de enfermeiros e técnicos em um edital de seleção da Secretaria de Estado da Saúde.

Lei n° 14.434 de 2022 estabelece o piso nacional do salário de enfermeiros

O piso nacional do salário de enfermeiros é R$ 4.750 em uma jornada de 40 horas por semana – Foto: Marcos Favero/SECOM/Divulgação/ND

No entendimento do Coren, a remuneração estabelecida no processo seletivo não estava adequada ao Piso Nacional da Enfermagem. A Lei n° 14.434 de 2022 prevê o salário de enfermeiros em R$ 4.750 para uma jornada de oito horas diárias ou 44 horas semanais.

O edital 10/2023, publicado pela Secretaria da Saúde em maio do ano passado, determinava um salário de R$ 4.277 para enfermeiros, em uma jornada de 30 horas semanais.

No mesmo edital, o salário para o cargo de técnico de enfermagem, em uma jornada de 30 horas semanais, era de R$ 3.273. O piso nacional desta última categoria é equivalente a 70% do piso do enfermeiro, correspondente a R$ 3.325, para a jornada de oito horas diárias ou 44 horas semanais.

Sede da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina

A Justiça entendeu que o edital da Secretaria da Saúde estava de acordo com o Piso Nacional da Enfermagem – Foto: James Tavares/Secom/Divulgação/ND

Justiça considera que salário de enfermeiros pode ser reduzido proporcionalmente

Em sentença proferida na segunda-feira, juíza Adriana Regina Barni, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, julgou improcedente a ação do Coren e considerou que poderia haver a redução proporcional do salário de enfermeiros.

Isso porque o piso nacional é previsto para uma jornada de 44 horas semanais, enquanto a seleção da Secretaria da Saúde era para 30 horas.

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A sentença determinou que pode haver redução proporcional do salário de enfermeiros e técnicos em enfermagem – Foto: Gabriela Milanezi/ND

“Tendo em vista que o piso salarial se refere à remuneração global, e não apenas ao vencimento-base, e que deve ser reduzido proporcionalmente, no caso de jornada de trabalho inferior a 8 horas diárias ou 44 horas semanais, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, tem-se que a remuneração prevista no edital respeita os pisos previstos na lei para as referidas categorias profissionais”, afirmou a juíza Adriana Regina Barni.

“A carga horária prevista no edital é de 30h semanais para o aludido cargo, o piso salarial a ser considerado, no caso, deve ser reduzido proporcionalmente para R$ 3.238,63”, completou.

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