É possível processar a Enel? Entenda como tentar ressarcir prejuízos causados pelo apagão


Constituição Federal prevê que a prestação de serviços públicos deve oferecer um serviço adequado de regularidade, continuidade, eficiência e segurança. Vista do cruzamento da Avenida Henrique Schaumann com a Rua Teodoro Sampaio com os semáforos desligados por falta de energia elétrica, na zona oeste de São Paulo, no domingo, 13 de outubro de 2024.
WERTHER SANTANA/ESTADÃO CONTEÚDO
A Grande São Paulo vem sofrendo com o terceiro grande apagão em menos de um ano.
Em novembro do ano passado, 2,5 milhões de casas ficaram no escuro após um temporal — para alguns consumidores, a luz voltou somente após 168 horas.
Em março deste ano, 35 mil residências tiveram o abastecimento de energia interrompido em um apagão que durou cerca de 30 horas.
Na noite de sexta-feira (11), um temporal castigou a região metropolitana e chegou a deixar 2,1 milhões de clientes no escuro. Até o início da tarde desta segunda-feira (14), mais de 400 mil imóveis estavam sem o abastecimento.
📝 A lei 8.987 da Constituição Federal prevê que a prestação de serviços públicos deve oferecer um serviço adequado que “satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas”.
📌 Na Grande SP, a Enel é distribuidora responsável por atender os consumidores. O contrato de concessão, firmado com a União, é operado pela empresa privada responsável por operar a distribuição de energia na região metropolitana, com vigência até 2028.
💡 Assim sendo, quem paga a conta dos prejuízos causados pela falta de luz?
Para responder a essa pergunta, o g1 conversou com a Carla Minc, assessora do Procon-SP, e com o Gustavo Kloh, professor de direito da Fundação Getúlio Vargas.
É dever de qualquer empresa prestadora de serviços públicos cobrir os danos de uma interrupção não programada e arcar com prejuízos, alertam os especialistas — isso inclui alimentos, eletrodomésticos e remédios, entre outros.
Precisa documentar
▶️ Antes de correr atrás dos seus direitos, é preciso que o cidadão registre (com documentos e imagens) todos os seus prejuízos causados pela falta de luz, como comida vencida ou eletrodomésticos danificados.
“Guarde documentos, extratos e tudo que conseguir documentar: foto, nota fiscal e vídeos”, explica Carla Minc.
▶️ Todos os registros podem ser protocolados no site do Procon e usados para uma conciliação administrativa. A proposta do órgão é cobrar da Enel.
▶️ A assessora do Procon-SP diz que, por mais que as pessoas estejam cansadas de protocolar ocorrências na Enel, é importante fazer novos registros de reclamação, com horário e duração do período sem fornecimento de energia elétrica.
▶️ Além disso, o conjunto de reclamações individuais permite que o Procon monte uma ação coletiva e pressione a empresa fornecedora.
“Temos cobrado um plano de contingência da Enel desde novembro. Vemos que o serviço não vem sendo prestado pela concessionária”, afirma Carla Minc.
▶️ O professor Gustavo Kloh esclarece que empresários podem processar a empresa por danos patrimoniais.
▶️ Já o cidadão comum pode mover uma ação tanto de dano moral quanto patrimonial. Para ele, o melhor caminho é contratar um advogado ou procurar a Defensoria Pública.
⚠️ Tem abatimento na conta? Sim. A regulação exige o abatimento pelo tempo que a empresa ficou sem prestar o serviço, e o desconto deve ser gerado na fatura seguinte.
Na segunda-feira (14), o governo federal afirmou que vai cobrar da empresa o ressarcimento dos prejuízos causados pela falta de energia elétrica.
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Como e onde reclamar
Enel
SMS: envie gratuitamente mensagem de texto do seu celular para o número 27373 com a palavra “luz” e o número da instalação que está sem energia. Por exemplo: luz 012345678.
Pelo aplicativo da Enel, pelo site enel.com.br ou pelo WhatsApp, no número (21) 99601-9608.
Procon-SP
Acesso o site: https://www.procon.sp.gov.br/
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