Auxílio-doença: veja como solicitar benefício em agências dos Correios

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem solicitar o benefício por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença, em unidades dos Correios. A medida, lançada na segunda-feira (14), vai agilizar os pedidos para que o trabalhador não precise agendar perícia médica presencial.

Pedidos de auxílio-doença podem ser feitos nas agências dos Correios - fachada dos Correios nas cores azul e amarelo com vidraça inteira

Unidades terão Balcão Cidadão para atender segurados – Foto: Correios/Divulgação/ND

Auxílio-doença pode ser solicitado em agências dos Correios: veja como

A parceria com o Ministério da Previdência Social permite o envio dos documentos pela ferramenta de perícia digital do INSS, o Atestmed, disponível no Balcão Cidadão de 2,6 mil agências dos Correios distribuídas no país.

A medida é válida para os pedidos de auxílio-doença para afastamentos de até 180 dias.

Entenda como vai funcionar:

  • Na agência, o funcionário responsável digitaliza e insere a documentação do segurado no Atestmed;
  • O público também pode iniciar o pedido pela Central 135 e finalizar a solicitação em uma agência dos Correios. A documentação deve ser apresentada em até cinco dias;
  • No Balcão Cidadão o segurado também pode fazer a análise de possíveis pendências documentais.
Estetoscópio pendurado em pescoço de médico usando jaleco branco

Segurados precisam apresentar documento emitido por médicos ou odontólogos – Foto: Unsplash/Reprodução/ND

Os atestados, médicos ou odontológicos, devem ter obrigatoriamente as seguintes informações:

  • Nome completo;
  • Data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), que não poderá ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;
  • Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
  • Identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis;
  • Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais;
  • Prazo estimado necessário, preferencialmente em dias.
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