STF decide que poder público pode contratar advogados sem processo de licitação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que profissionais que prestam serviços jurídicos podem ser contratados por órgãos públicos sem processo de licitação, como geralmente ocorrem as contratações do poder oficial. 

O Supremo decidiu que a contratação poderá ocorrer quando o serviço não puder ser realizado de maneira adequada pelos integrantes do poder público e desde que o valor cobrado esteja alinhado com o preço de mercado. A decisão não anula os requisitos previstos na antiga Lei de Licitações e Contratos, como a exigência de procedimento administrativo formal, notória especialização e natureza singular do serviço.

A decisão foi tomada em Recurso Especial no qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) atuou como amicus curiae (expressão em Latim utilizada para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto).

“A decisão do STF representa importante reconhecimento da valorização da advocacia e da necessidade de critérios justos e transparentes na contratação direta de advogados. Essa medida assegura que serviços especializados, que não podem ser adequadamente realizados pelo poder público, sejam contratados com respeito à expertise e à justa remuneração dos profissionais”, afirmou o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.

Seguiram o voto do relator, ministro Dias Toffoli, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Divergiram os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, André Mendonça e Cármen Lúcia.

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