Projeto de Lula quer ‘extinguir’ PRF e criar Polícia Ostensiva Federal

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, apresentada na quinta-feira, pelo Governo Federal, prevê o fim da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a criação de uma nova Polícia Ostensiva Federal. A mudança também virá com uma ampliação nas competências e reconfigurará drasticamente a segurança pública nacional.Leia Mais:>> Jerônimo quer criar mais 2,4 mil vagas na Polícia Civil; entenda>> Alden diz que PEC não vai resolver problema da Segurança: “Muita pirotecnia”Atualmente, de acordo com o artigo 144 da Constituição Federal, que define as competências de cada uma das forças de segurança, a PRF fica restrita ao “patrulhamento ostensivo das rodovias federais”. Já confirme a PEC, a nova ‘POF’ terá uma atuação bem mais ampla. Além disso, a PEC prever a ampliação das “funções da polícia federal e criar a polícia ostensiva federal, em substituição à polícia rodoviária federal, ampliando suas atribuições, mediante o aproveitamento de seus recursos materiais e humanos; e instituir o Fundo Nacional de Segurança Pública e Política Penitenciária”.De acordo com o ministro da Justiça e Segurança Pública Ricardo Lewandowski, a ideia é que a corporação possa agir sobre as rotas de escoamento de entorpecentes e se tornar mais efetivo no combate o crime organizado. Veja o que muda no Art. 5º O art. 144 da Constituição Federal:I – apurar infrações penais contra a ordem política esocial ou em detrimento de bens, serviços e interesses daUnião, inclusive em matas, florestas, áreas de preservação,ou unidades de conservação, ou ainda de suas entidadesautárquicas e empresas públicas, assim como outrasinfrações cuja prática tenha repercussão interestadual ouinternacional e exija repressão uniforme, como as cometidaspor organizações criminosas e milícias privadas, segundo sedispuser em lei.§ 2º A polícia ostensiva federal, órgão permanente,organizado e mantido pela União e estruturado em carreira,destina-se, na forma da lei, ao policiamento ostensivo emrodovias, ferrovias e hidrovias federais.§ 2º-A Desde que autorizada pela autoridade da Uniãoà qual está subordinada, a polícia ostensiva federal poderá,conforme se dispuser em lei:I – exercer o policiamento ostensivo na proteção debens, serviços e instalações federais; eII – prestar auxílio, emergencial e temporário, às forçasde segurança estaduais ou distritais, quando requerido porseus governadores……………………………………………………………………………………..§7º A lei disciplinará a organização e o funcionamentodos órgãos responsáveis pela segurança pública, queatuarão de forma integrada e coordenada, em conformidadecom as diretrizes da política nacional de segurança pública edefesa social, de maneira a garantir a eficiência de suasatividades……………………………………………………………………………………..§ 11 A União instituirá o Fundo Nacional de SegurançaPública e Política Penitenciária, com o objetivo de garantirrecursos para apoiar projetos, atividades e ações emconformidade com a política nacional de segurança pública edefesa social, sendo vedado o contingenciamento de seusrecursos” (NR).Art. 6º O preenchimento dos quadros da polícia ostensivafederal será feito, exclusivamente, por meio de concurso público epela transformação dos cargos da polícia rodoviária federal, semprejuízo de seus vencimentos e vantagens, inclusive daqueles jáassegurados aos aposentados.
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