Pequena propriedade rural de Goiás é protegida pela legislação contra penhoras

O juiz Eduardo Guimarães de Morais, da 1ª Vara Judicial de Caiapônia, no interior de Goiás, reconheceu a impenhorabilidade de um imóvel rural dado como garantia hipotecária. O magistrado fundamentou sua decisão no fato de que a propriedade em questão é uma pequena propriedade, essencial para o sustento do proprietário e de sua família.

A utilização do bem para fins familiares foi comprovada por meio de documentos e depoimentos, reforçando a tese de que a terra cumpre um papel fundamental na sobrevivência da família. Além disso, o juiz destacou que o imóvel se enquadra na definição de pequena propriedade estabelecida pela Lei 8.629/1993, que regulamenta a reforma agrária, e que define como pequena propriedade aquela com área entre 1 e 4 módulos fiscais.

A análise da área do imóvel foi crucial para a decisão. No município de Caiapônia, um módulo fiscal corresponde a 60 hectares, de acordo com o Incra. O imóvel em questão tem 80,2303 hectares, o que equivale a 1,64 módulos fiscais, portanto, se encaixando na categoria de pequena propriedade. Esse detalhe foi determinante para o reconhecimento da impenhorabilidade do bem.

O imóvel havia sido penhorado para garantir uma dívida superior a R$ 1,5 milhão com uma instituição financeira. A dívida foi contraída por meio de cédulas rurais hipotecárias, com o objetivo de financiar benfeitorias na propriedade, como construções e a compra de gado, maquinário e trator para a atividade rural.

Os advogados que defendem o produtor rural, Rayner Carvalho Medeiros, Francielly Garcia Sousa Silva e Layskaf Feitosa de Oliveira, argumentaram que, apesar de o imóvel ter sido oferecido como garantia hipotecária, ele continua sendo impenhorável, conforme a legislação que protege as pequenas propriedades rurais.

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