Sicupira, Lemann e Rial estavam em lista inicial de apuração de insider trading da Americanas

JOANA CUNHA, ROGÉRIO PAGNAN E JÚLIA MOURA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

Há exatos dois anos, quando o escândalo da Americanas veio à tona e começaram os esforços para esclarecer o que ocorreu com a empresa, um dos primeiros documentos elaborados no início das investigações sobre o suposto uso indevido de informações privilegiadas listava 89 nomes.

Todos foram classificados como “investidores que realizaram operações atípicas”. A lista incluía os principais acionistas da Americanas, Carlos Alberto Sicupira e Jorge Paulo Lemann, além de Sérgio Rial, então presidente da varejista, e Eduardo Saggioro, presidente do conselho de administração da companhia à época. Procurados pela reportagem, eles negam ter feito esse tipo de movimentação.

A lista foi gerada pela BSM, entidade autorreguladora responsável por fiscalizar os mercados administrados pela B3 e reportar ao regulador operações com indícios de atipicidade.

A relação dos 89 nomes foi destinada à CVM (Comissão de Valores Mobiliários) em 17 de janeiro de 2023, seis dias após o anúncio das chamadas inconsistências contábeis que levaram a varejista à recuperação judicial. A divulgação do fato relevante completa dois anos neste sábado (11).

A BSM elaborou, posteriormente, uma nova lista com 18 pessoas, chamada de Relatório Preliminar de Seleção de Análise, mantendo nomes como os diretores estatutários Miguel Gutierrez, Anna Saicali, Timotheo Barros e Marcio Meirelles.

Esses executivos passaram a ser investigados em um inquérito administrativo conduzido pela CVM, e, no ano seguinte, foram acusados formalmente pelo órgão por suposto uso de informações privilegiadas.

Também há inquérito policial que tramita na Polícia Federal sobre o caso.

A redução da lista passou a ser questionada meses atrás, quando a defesa de Anna Saicali recorreu à Justiça para pedir que a BSM fornecesse os relatórios de análise das operações realizadas por todas as pessoas da primeira lista, especialmente 20 delas (grande parte ligada aos conselhos fiscal e administrativo da varejista), e não apenas das 18 pessoas selecionadas pela entidade.

Após o questionamento da ex-diretora, feito em agosto, José Maria de Castro Panoeiro, procurador do Ministério Público Federal no RJ, posicionou-se contra a abertura dos dados, argumentando que as outras pessoas listadas pela BSM não tinham conhecimento da manipulação de balanços.

“O pressuposto necessário ao reconhecimento inicial do delito de uso de informação privilegiada era o conhecimento concreto acerca das fraudes e do rombo financeiro, não simplesmente a posição ocupada dentro da empresa”, escreveu Panoeiro.

Em réplica, a defesa de Saicali argumentou que, àquela altura do caso -poucos dias após a divulgação do fato relevante das inconsistências contábeis-, ainda não havia o inquérito policial instaurado, ou seja, não havia a indicação de um critério objetivo e fundamentado para selecionar os nomes da lista mais restrita.

“Já no Relatório Preliminar [de Seleção] de Análise que pinça 18 executivos da Americanas, a BSM informa que direcionou a análise com base nas operações ‘que mais se destacam’, segundo critérios da própria BSM não esclarecidos concretamente e obviamente sem qualquer relação com a presente investigação, que nem havia sido instaurada naquele momento”, diz na réplica.

O pedido de Saicali foi indeferido pelo juiz Márcio Muniz Carvalho, da 10ª Vara Federal Criminal do RJ, sob a justificativa de que se trataria de quebra de sigilo de movimentações financeiras.

“[…] A simples pretensão de trazer outras pessoas para o âmbito da investigação criminal, não apenas extrapola o exercício do direito de defesa -uma vez que essa avaliação compete exclusivamente às autoridades encarregadas da persecução penal, no caso, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal- mas também carece de interesse processual”, diz trecho da decisão.

A reportagem procurou as 20 pessoas citadas na solicitação de Saicali, que responderam dizendo que a informação de que eles realizaram operações atípicas, conforme diz o documento BSM, está errada.

Procurada, a LTS, empresa que reúne investimentos dos acionistas Lemann e Sicupira, encaminhou nota em nome “dos conselheiros da Americanas”, afirmando que a lista com 89 nomes, incluindo pessoas físicas e jurídicas, seria objeto de levantamentos preliminares.

Na nota, ela diz, também, que algumas pessoas não eram acionistas da Americanas e outras nem sequer haviam realizado operações com seus papeis.

“Os conselheiros reiteram que, desde o fato relevante de 11 de janeiro de 2023, têm sido alvos frequentes de acusações infundadas. Além de difamá-los, essas práticas desviam a atenção daqueles que as investigações de autoridades competentes têm apontado como responsáveis pela fraude da qual a companhia e seus acionistas foram vítimas”, diz a nota.

A assessoria de Sergio Rial disse que ele não realizou operações com ações da Americanas entre agosto de 2022 e janeiro de 2023. “Seu nome apareceu em lista prévia, sendo excluído ao final das diligências, pois não houve efetivamente sequer movimentação, muito menos atípica, feita por ele”, diz a nota.

Procurada pela reportagem, a BSM não confirmou nem negou eventuais erros na lista. Em nota, diz que os critérios para considerar uma operação atípica, como alterações no padrão dos negócios, não indicam necessariamente a ocorrência de irregularidades.

“Para que se conclua que uma situação atípica configurou, de fato, uma irregularidade, é necessário avaliar as situações específicas do caso concreto. Essa apuração e a aplicação de penalidades para investidores, na esfera administrativa, são de competência exclusiva da CVM”, diz.

Após novos questionamentos da reportagem, a BSM disse que tem metodologias avançadas de monitoramento supervisionado de mercados. O processo, afirma, começa com a construção de alertas para identificar situações atípicas.

Segundo a BSM, tais situações atípicas são classificadas em duas categorias: a atipicidade transacional, identificada em negócios realizados nos mercados e produtos disponíveis na B3, e a atipicidade relacional, baseada em dados cadastrais ou relacionais de indivíduos que possam estar envolvidos no caso em análise, seja por vínculos diretos ou indiretos com o contexto investigado.

“Durante a análise, algumas hipóteses podem ser descartadas, o que é comum em processos de supervisão de mercados regulados”, diz.

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