Justiça mantém prisão de homem que tentou feminicídio contra ex e dopou os próprios filhos

João Paulo de Oliveira Costa Pereira, de 33 anos, preso por tentativa de feminicídio duplamente qualificado contra a companheira e duas tentativas de homicídio contra os próprios filhos teve a prisão preventiva convertida em flagrante pelo Juiz Substituto do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) nesta quinta-feira (15).

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios se manifestou pela regularidade do flagrante e pela conversão da prisão preventiva na audiência de custódia. A defesa de Joao Paulo solicitou a liberdade provisória.

Na decisão, o Juiz acatou a prisão preventiva, após observar que a prisão em flagrante efetuada pela autoridade policial não apresentou qualquer ilegalidade. Dessa forma, ficou constatou o crime, bem como a existência de indícios de que João Paulo seja, em tese, o autor dos crimes a ele atribuídos.

Segundo o Juiz do NAC, os fatos apresentam gravidade concreta, pois o custodiado atacou a vítima, que não faleceu porque foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros. Além disso, o custodiado teria dado remédio a duas crianças, com o intuito de deixá-las inconscientes a fim de cometer o crime sem que os menores vissem. “O contexto do modus operandi demonstra especial periculosidade e ousadia ímpar, tornando necessária a constrição cautelar para garantia da ordem pública”, afirmou o Juiz.

O julgador ainda destacou que o autuado é reincidente em crimes dolosos, tendo sido definitivamente condenado por ameaça contra a mulher. “Na espécie, as condenações anteriores não bastaram para frear seu ímpeto delituoso”, observou o magistrado.

O Juiz também pontuou que o custodiado ainda responde a processo criminal pela prática, em tese, do delito de lesões corporais contra a mulher e estelionato majorado. “No ponto, as ações penais em curso e os inquéritos policiais são aptos a indicar a reiteração criminosa do autuado, constatando sua alta periculosidade social, de modo a fundamentar legalmente o seu encarceramento preventivo para estancar a escalada criminosa”, disse o Juiz.

Desse modo, segundo o juiz, a prisão provisória encontra amparo na “necessidade de se acautelar a ordem pública, prevenindo-se a reiteração delitiva e buscando também assegurar o meio social e a própria credibilidade dada pela população ao Poder Judiciário”, afirmou.

Assim, com a determinação da manutenção da prisão do autuado, o inquérito foi encaminhado para o 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília, onde tramitará o processo.

*Com informações do TJDFT

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