Juiz libera corte de mata atlântica para estender vida útil de aterro na região de Curitiba

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CATARINA SCORTECCI
CURITIBA, PR (FOLHAPRESS)

A Justiça Federal do Paraná acolheu pedido da empresa Estre Ambiental e liberou o corte de 9,9 hectares de mata atlântica para ampliação do aterro sanitário de Fazenda Rio Grande (PR), que recebe o lixo de Curitiba e outras 25 cidades da região.

A liminar foi assinada na noite desta quarta-feira (29) pelo juiz federal substituto Flávio Antônio da Cruz, da 11ª Vara de Curitiba.

O magistrado justificou a decisão em razão da urgência do tema, mas determinou que a empresa Estre providencie um caução de R$ 500 mil para “garantia de eventual responsabilização, em caso de revogação da decisão”.

A Prefeitura de Curitiba, que preside o Conresol (Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos), afirma que a vida útil do aterro sanitário termina em março e que a ampliação do local é a única alternativa viável a curto prazo para evitar uma calamidade pública. O espaço recebe o lixo produzido diariamente por mais de 3 milhões de pessoas.

Em sua decisão, o juiz anota que o processo “trata de certa escolha trágica, eis que há um manifesto conflito entre a necessidade pública de ampliação do aterro, indispensável para o tratamento dos resíduos sólidos da população, e a tutela adequada de vegetação remanescente de mata atlântica e dos animais nela presentes”.

Em 24 de janeiro, servidores do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) estiveram no local para impedir o corte da vegetação. Eles apreenderam três retroescavadeiras hidráulicas, dois tratores de esteira e cinco caminhões da Estre.

Em sua decisão nesta quarta, o juiz determina que os dez veículos sejam devolvidos à empresa em 24 horas e define uma multa de R$ 1.000 ao Ibama para cada ato de eventual descumprimento.

A reportagem procurou o Ibama nesta quinta-feira (30) e aguarda uma resposta.

O impasse em torno do corte da mata atlântica começou no final do ano passado, quando o Ibama negou aval para a supressão da vegetação. Na sequência, mesmo sem anuência do instituto, o IAT (Instituto de Água e Terra), que é um órgão do Governo do Paraná, liberou a supressão da vegetação.

Com o respaldo do IAT, a Estre iniciou a obra de ampliação neste início de ano e chegou a cortar cerca de 60% da vegetação da área de 9,9 hectares até ser barrada pelo Ibama.

O IAT afirma que é competente para liberar uma obra do tipo e que não é obrigado a seguir o entendimento do Ibama. Já o Ibama discorda do IAT e diz que foi surpreendido com a decisão local.

Segundo o Ibama, cabe ao instituto a emissão da chamada anuência prévia de supressão da vegetação quando houver supressão de vegetação primária ou secundária em estágio médio ou avançado de regeneração, conforme decreto federal de 2008.

Na decisão desta quarta, o juiz dá razão ao Ibama, citando o artigo 225 da Constituição Federal. “Para o fim de elucidar eventual confusão, repiso que cabe ao Ibama decidir sobre o corte de vegetação do bioma da mata atlântica, mesmo quando isso se dê no âmbito de um licenciamento estadual”, afirma ele.

“A empresa Estre e o Consórcio Intermunicipal requereram efetiva autorização de corte junto ao Ibama. Insatisfeitos com a resposta, consideraram que tal exame teria sido mera consulta, o que não parece adequado”, escreve o juiz.

“Se há aparente conflito instalado, isso decorre muito mais da insatisfação do IAT e da empresa Estre com a decisão da autarquia federal, do que propriamente por conta de alguma indevida invasão dela no âmbito do espaço decisório da autarquia estadual”, reforça ele.

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