Saiba quais são as 13 categorias de profissionais que não podem mais ser MEI em 2025

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) atualizou, para 2025, a lista de profissões que não podem mais ser enquadradas no regime de Microempreendedor Individual (MEI). A partir deste ano, categorias como dedetizadores, operadores de marketing direto e arquivistas de documentos devem buscar alternativas como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido para regularizar suas atividades empresariais.

Essa mudança afeta 13 categorias profissionais que, com a revisão anual, deixam de ser compatíveis com o MEI. Para essas profissões, a formalização exigirá o uso de outros regimes tributários.

No Simples Nacional, é possível abrir uma Microempresa (ME) e pagar uma guia única mensal de tributos. Já o Lucro Presumido facilita a apuração do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) com um processo mais simples.

Empreendedores que já estão registrados como MEI e têm atividades agora excluídas do programa precisam realizar o “desenquadramento” no Portal do Empreendedor, para regularizar sua situação e evitar complicações fiscais. Essa alteração é fundamental para garantir que a empresa se mantenha em conformidade com a legislação tributária.

Além disso, algumas profissões, como advocacia, medicina, engenharia e psicologia, já estavam fora do MEI desde o início do programa, devido à exigência de registro em conselhos profissionais.

Entre as categorias que não poderão mais ser enquadradas no MEI em 2025 estão: alinhador(a) de pneus, aplicador(a) agrícola, arquivista de documentos, balanceador(a) de pneus, coletor de resíduos perigosos, comerciante de fogos de artifício, comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP), comerciante de medicamentos veterinários, confeccionador(a) de fraldas descartáveis, contador(a)/técnico(a) contábil, dedetizador(a), fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal, e operador(a) de marketing direto.

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