85,6 mil famílias do Alto Tietê têm direito a desconto na conta de luz mas não o utilizam

Conta de luz - EDP

Mais de 85.600 famílias da região do Alto Tietê se enquadram nos critérios da Tarifa Social de Energia Elétrica, mas não usufruem do benefício porque não estão cadastradas. As informações foram divulgadas em um relatório recente da EDP, distribuidora de energia elétrica da região.

A Tarifa Social de Energia Elétrica concede descontos de até 65% na conta de luz. Para ser incluído nela, o cliente deve atender algum dos critérios estabelecidos pelo governo federal. Entre eles, é possuir o NIS (Número de Identificação Social) ativo e atualizado no Cadastro Único, a renda familiar per capita (por pessoa) menor ou igual a meio salário mínimo e, no caso de idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, ter o número do BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social) atualizado.

Atualmente, 133.871 famílias já utilizam a Tarifa Social nos oito municípios atendidos pela concessionária na região, informou a EDP, acrescentando que, somente em 2024, 44.638 clientes foram incorporados ao cadastro do benefício.

“Seguimos atuando continuamente para ampliar o volume de clientes em alguma situação de vulnerabilidade que se enquadram ao perfil do benefício da Tarifa Social. Para tal, realizamos busca ativa nas comunidades, além de parcerias com as prefeituras da nossa área de atuação e do cadastramento automático de famílias aptas a receber o desconto em que o titular da conta de energia é mesmo do CadÚnico”, disse Roberto Miranda, gestor da EDP.

Para alcançar as famílias potenciais a receber o benefício, a EDP atua em duas frentes. Em uma delas, a Distribuidora realiza o cadastramento automático de moradores da área de concessão que são titulares na conta de energia e ingressam nos programas sociais do governo federal a partir do cruzamento de dados com o CadÚnico.

Outro foco são ações de incentivo junto às comunidades. São iniciativas em locais com alto potencial de cadastramento, incluindo visitas educativas porta a porta, realizadas por técnicos que integram o programa Agentes da Boa Energia, além do atendimento geral volante da população, por meio da Van da Boa Energia. A parceria com as prefeituras também auxilia na garantia do direito à população, com iniciativas junto às unidades do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) das cidades da área de atuação.

Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica

  • Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário-mínimo;
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
  • Famílias indígenas ou quilombolas com inscrição no CadÚnico;
  • Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários-mínimos, que tenham no domicílio portador de doença ou pessoas com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo.

Para saber a renda per capita, é preciso somar todos os rendimentos recebidos pela família e dividir o valor total pelo número de integrantes, chegando ao valor final.

Cadastro na Tarifa Social de Energia Elétrica

A atualização cadastral para começar a receber o benefício pode ser realizada pelo portal da EDP, informando o número da instalação e os dados referente ao CadÚnico. Com a validação das informações, o desconto já é aplicado a partir da próxima fatura.

Para o recebimento do benefício, não é obrigatório o membro familiar ser o titular da conta de energia, basta apenas informar o vínculo com o imóvel.

Como funciona a Tarifa Social de Energia Elétrica?

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa destinado a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que concede desconto de até 65% no consumo de energia. O objetivo da Tarifa Social de Energia Elétrica é garantir o benefício do desconto na conta de luz às famílias em situação de vulnerabilidade social.

O benefício é aplicado somente a uma unidade consumidora por família e o desconto é escalonado por faixa de consumo, sendo calculado de modo acumulativo, conforme a tabela abaixo:

FAIXA DE CONSUMO DESCONTO
Até 30 kWh/mês 65%
De 31 a 100 kWh/mês 40%
De 101 a 220 kWh/mês 10%

Em caso de dúvidas, a EDP orienta a entrar em contato pelos canais de atendimento:

  • Site: www.edp.com.br/tarifasocial
  • WhatsApp (11) 93465-2888 (opção 7 – Tarifa Social)
  • Central de Atendimento ao Cliente: 0800 721 0123 (ligação gratuita, 24 horas/sete dias por semana);
  • Agencias de atendimento presencial (endereços podem ser consultados pelo site da EDP).

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