Justiça determina fim da greve de servidores do sistema socioeducativo de Goiás

A 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concedeu uma liminar que determina a suspensão imediata da greve e da operação padrão deflagradas pelos servidores do sistema socioeducativo de Goiás. A decisão foi tomada pelo desembargador Aureliano Albuquerque Amorim, após uma ação civil pública movida pelo Estado, representado pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO).

A principal justificativa apresentada pelo Estado é que a mobilização dos servidores colocava em risco a segurança tanto dos adolescentes internos quanto dos funcionários das unidades, além de representar uma ameaça ao cumprimento da legislação que rege o direito de greve no serviço público.

A ação proposta pela PGE-GO argumentou que a paralisação poderia comprometer a integridade física e a segurança dentro dos centros socioeducativos, gerando um cenário favorável à ocorrência de fugas e outros incidentes.

Para o Estado, a paralisação também resultaria no descumprimento da Lei nº 7.783/1989, que exige o aviso prévio da greve, uma formalidade que não foi observada pela categoria. A decisão judicial reconheceu a essencialidade dos serviços prestados pelos servidores e determinou a suspensão imediata da operação padrão, iniciada em 27 de janeiro de 2025, além de proibir a greve que se estenderia até o dia 23 de fevereiro.

Em sua decisão, o desembargador ressaltou que, embora o direito de greve seja um direito constitucional, ele deve ser exercido de forma responsável, sem prejudicar a continuidade de serviços essenciais.

No caso do sistema socioeducativo, a greve comprometeria a manutenção da ordem e da segurança nas unidades de internação, que são responsáveis pelo cumprimento de medidas socioeducativas. A paralisação foi considerada ilegal, entre outros motivos, pelo não cumprimento da exigência de comunicação prévia, conforme estabelece a legislação vigente.

Com a liminar, a Associação dos Servidores do Sistema Socioeducativo do Estado de Goiás (Assed-GO) foi obrigada a suspender a greve e a operação padrão, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00, com limite máximo de R$ 100.000,00. Essa decisão visa restabelecer a normalidade no sistema, evitando que a greve impacte ainda mais a rotina das unidades e os processos relacionados à segurança dos internos e dos servidores.

A suspensão da greve foi recebida com diferentes reações. Para o governo, a medida é uma forma de proteger a integridade dos adolescentes e dos trabalhadores, garantindo que o sistema socioeducativo continue funcionando sem interrupções.

Por outro lado, os servidores manifestaram insatisfação com a decisão, considerando que o movimento é uma forma legítima de protesto pelas condições de trabalho e a falta de melhorias no setor. A greve visava, entre outras coisas, reivindicações relacionadas a salários e à estrutura do sistema.

Essa situação coloca em evidência a tensão entre o direito dos trabalhadores de reivindicarem melhores condições de trabalho e a necessidade do Estado em manter os serviços essenciais funcionando para garantir a segurança e a ordem nas unidades de internação. Com a decisão judicial, espera-se que o impasse entre as partes envolvidas tenha uma solução, embora a insatisfação dos servidores ainda permaneça em questão.

O Jornal Opção entrou em contato com a Associação dos Servidores do Sistema Socioeducativo do Estado de Goiás (ASSED-GO) e ainda não obeteve respostas. O espaço segue em aberto.

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