Câmara vota proibição de venda de bebidas em garrafas de vidro em eventos públicos, em Campinas


Para se tornar lei, projeto do vereador Higor Diego (Republicanos) tem que ser aprovado em 2 votações, sendo a 1ª nesta quarta (5). Determinação parecida ficou vigente durante o Carnaval. Vereadores de Campinas (SP) votam proibição de venda e porte de bebidas em recipientes de vidro nesta quarta-feira (5)
Câmara de Campinas
Um projeto de lei para proibir a venda e o porte de bebidas e alimentos em embalagens de vidro em eventos públicos em Campinas (SP) será votado em primeira análise, nesta quarta-feira (5), na Câmara Municipal. A proposta é de autoria do vereador Higor Diego (Republicanos).
Para se tornar lei municipal, o projeto precisa ser aprovado em duas votações no Plenário, votado em duas sessões e sancionado pelo prefeito. Uma proibição parecida já estava vigente na cidade durante o Carnaval 2025, de 1º de fevereiro até esta quarta (5), por conta de decreto publicado em janeiro.
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No período, a venda e o porte de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em recipientes de vidro ficou proibida em um raio de um quilômetro dos blocos carnavalescos, mas o decreto não mencionava alimentos ou outros tipos de eventos públicos. Confira as diferenças abaixo.
Segundo Diego, as embalagens são um risco porque o recolhimento pelas equipes de limpeza não impede que sejam jogadas no chão e porque podem ser usadas como arma.
“Não é incomum que uma pessoa alterada, por exemplo, em um momento de ira pegue uma garrafa e arremesse contra outra pessoa, gerando confusão e tumulto”, afirma o vereador.
O que diz o projeto de lei?
O texto que será votado na Câmara prevê que a venda e o porte de bebidas alcoólicas, não alcoólicas e alimentos em recipientes de vidro fiquem proibidos em eventos públicos, como:
Atividades carnavalescas;
Manifestações políticas e sociais;
Competições esportivas;
Comemorações de datas cívicas;
Espetáculos, exposições, encontros culturais e outros eventos semelhantes.
A venda de bebidas em recipientes de vidro por estabelecimentos comerciais na região desses eventos só será permitida para consumo no próprio estabelecimento.
O projeto também prevê que a proibição tenha vigência e abrangência definidas por decreto, de acordo com as características do evento público. Para os eventos sem previsão específica em decreto, o projeto já define que a proibição passe a valer a partir de duas horas antes do início até duas horas após o término, em um raio de 500 metros do evento.
Caso o projeto de lei seja aprovado, quem descumprir a medida terá a mercadoria apreendida, a licença para comércio ambulante em Campinas cassada, o responsável identificado no momento da autuação será encaminhado à autoridade policial e os recipientes serão apreendidos e descartados.
Os estabelecimentos também podem ter a imediata suspensão da comercialização de bebidas em recipientes de vidro. Em caso de reincidência, será determinado o fechamento do estabelecimento.
Decreto no Carnaval
A Prefeitura de Campinas (SP) publicou, no Diário Oficial do dia 28 de janeiro, o decreto que proibiu o porte e venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em recipientes de vidro no Carnaval 2025.
A medida passou a valer em 1º de fevereiro e se encerra nesta quarta (5). De acordo com a administração municipal, o objetivo era resguardar a segurança e a integridade física dos foliões, além de colaborar com a atuação da Guarda Municipal e da Polícia Militar.
Durante o período de vigência do decreto:
Vendedores ambulantes ficaram proibidos de portar e vender bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas ou recipientes de vidro nos locais com blocos carnavalescos;
Os comércios não puderam vender bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas ou recipientes de vidro para consumo externo em um raio de mil metros dos locais de desfiles de blocos a partir de três antes e até três horas depois do fim dos eventos;
As bebidas em garrafas e recipientes de vidro só podiam ser comercializadas para consumo dentro dos estabelecimentos comerciais;
Quem estivesse portando garrafas ou recipientes de vidro dentro do raio de mil metro dos locais de desfile dos blocos deveria descartá-las imediatamente em local designado pelo órgão fiscalizador.
O decreto também proibiu o uso de qualquer tipo de instrumento musical ou aparelho sonoro após o encerramento dos blocos, em um raio de dois quilômetros.
Em caso de descumprimento, seria determinada a suspensão da comercialização e os vendedores teriam suas licenças suspensas até o final das festividades.
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