Conselho autoriza farmacêuticos prescreverem medicamentos

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou uma resolução que autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica. A nova norma foi publicada no Diário Oficial na segunda-feira, 17. A informação é do Portal g1.Em contrapartida, as associações médicas não reagiram de forma positiva e questionaram a capacitação dos farmacêuticos para a função e afirmaram que o tema será alvo de processos judiciais.Os médicos alegam que a formação do farmacêutico não tem as disciplinas, que existem no curso de medicina, como o exame clínico e a interpretação dos exames, para eles fundamental na decisão de prescrição de medicamentos.Entre outros pontos, a resolução número 5 do CFF de 20/02/2025 permite que o farmacêutico:- Prescreva medicamentos (incluindo os de venda sob prescrição)- Renove “prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados”

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Já no artigo 3° da mesma resolução e data de publicação, determina que, para estabelecer o perfil farmacoterapêutico do paciente, o farmacêutico está autorizado também a:- Prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.- Os medicamentos categorizados sob prescrição somente poderão ser prescritos pelo farmacêutico que possua Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica.O artigo 4º da resolução informa ainda que “no âmbito da atividade clínica do farmacêutico” a análise da situação do paciente vai permitir que o profissional:- Colete dados por meio da anamnese farmacêutica- Faça exame físico com a verificação dos sinais e sintomas- Realize, solicite e interprete exames para avaliação da efetividade do tratamentoA nova resolução do CFF foi divulgada poucos meses após uma decisão da 17ª Vara Federal Civil da Justiça no Distrito Federal (DF) contra outra norma do CFF sobre o mesmo tema.A Justiça do DF declarou ilegal a resolução 586/2013 que permitia que farmacêuticos receitassem medicamentos e outros produtos que não exigiam prescrição médica.Reprovação das entidades médicasO conselheiro do Conselho Federal de Medicina, Francisco Eduardo Cardoso ressaltou que a resolução é “absolutamente ilegal”.“Eles vão ter que responder na Justiça por editarem uma resolução ilegal e que coloca em risco a saúde da população”, diz o profissional.Segundo o representante dos médicos, o CFF não pode legislar sobre prescrição, diagnósticos e consulta médica.”O farmacêutico não tem competência legal e técnica para isso. É um ato de prevaricação. Eles já tentaram isso no passado e a Justiça negou. E isso será levado novamente à Justiça. O argumento de que eles entendem de remédios é insuficiente. São competências complementares”, explica Cardoso.

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