MP-GO recomenda suspensão da compra de 10 telefones para Câmara de Nova Crixás

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) emitiu uma recomendação à Câmara Municipal de Nova Crixás para a suspensão de compra, sem processo licitatório, de aparelhos celulares. Segundo a interpretação do promotor responsável, Yuri Coelho Dias, a aquisição de bens com fundos públicos sem a devida licitação pode acarretar em irregularidades no procedimento.

Ao Jornal Opção, o vereador Idione Reis (DEM) disse que o setor jurídico da Casa de Leis já deu início aos procedimentos solicitados pelo MP-GO. Sem especificar valores, ele disse acreditar que a compra era de dez aparelhos celulares.    

A reportagem entrou em contato com a presidente da Câmara de Nova Crixás, Alyene Andrade (UB), e a parlamentar disse que apenas o jurídico da Casa de Leis iria se posicionar sobre o assunto. Quando acionado, o setor disse não ser capaz de responder os questionamentos em tempo hábil. O espaço segue aberto. 

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Recomendação 

Segundo a recomendação do MP-GO, a compra de bens e serviços feita com capital público deve (salvo exceções fundamentadas e justificadas) ser antecedida de processo licitatório, seguindo as determinações da lei n° 8.666/1993. Qualquer exceção à regra deve seguir o estrito interesse público. 

Para o promotor, compras diretas podem configurar violação dos princípios administrativos de publicidade, competitividade, transparência e economicidade, além de abrir espaço para ato de improbidade administrativa.   

Apesar de ter recomendado a suspensão imediata do processo de compra, o promotor responsável disse que, caso a compra dos telefones seja indispensável ao bom funcionamento da Câmara de Nova Crixás, a abertura de processo licitatório regular com o mesmo fim não está proibida, desde que seguindo os princípios administrativos cabíveis. 

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