Vênia, teleológico: o que significam termos usados pelos ministros do STF?

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(UOL/FOLHAPRESS)

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decide nesta quarta-feira (26) se torna réus o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete denunciados sob a acusação de tentativa de golpe de Estado. O julgamento começou nesta terça-feira (25) e algumas expressões usadas pelos ministros chamaram a atenção do público. Entenda o que elas significam.


O GLOSSÁRIO DOS MAGISTRADOS
Pedir vênia: significa conceder ou, neste caso, pedir “licença ou permissão” ou ainda “perdão de ofensa ou culpa”, segundo o dicionário Michaelis.

Fishing expedition: a expressão em inglês usada por Alexandre de Moraes é equivalente à “pesca probatória” em português, que significa investigar indiscriminadamente, sem objetivo certo ou declarado, na esperança de pescar qualquer prova para uma futura acusação. A explicação é do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que ressalta que a prática é proibida na Justiça brasileira.

Document dump: ao pé da letra, a expressão utilizada por Moraes em inglês significa “despejar documento”. É uma tática utilizada por advogados, já popular nos EUA, de fornecer um grande volume de documentos desorganizadamente para dificultar a análise ou até ocultar informações importantes em meio a outras menos relevantes.

Preliminares: são questões que devem ser decididas antes de o mérito o motivo pelo qual o processo existe ser julgado. “Por exemplo, a discussão sobre a competência de um juiz para julgamento de uma causa constitui espécie de preliminar”, explica o Conselho Nacional do Ministério Público. Foi o que aconteceu no julgamento de Bolsonaro, em que os argumentos da defesa para contestar o processo, inclusive a capacidade da Primeira Turma de julgá-lo, foram ouvidos antes.

Indivisibilidade da Ação Penal: O princípio, citado por Moraes como um dos argumentos usados pela defesa que ele julgava como nulo neste caso, está no artigo 48 do Código de Processo Penal. Ele diz que uma queixa contra um dos autores de um crime obriga que todos os autores envolvidos sejam processados por este crime.

Teoria das Nulidades: são condições para que um processo seja considerado válido e possa ser julgado. Por exemplo, se não há defesa para o réu, uma das condições para o julgamento está faltando e, por isso, ele é considerado nulo, explica o próprio STF.

“Súmula vinculante”: Em determinado momento, o ministro Luiz Fux afirmou que “o STF tem como obrigação dirigida a súmula vinculante 14, que estabelece a garantia aos advogados dos elementos de prova já documentados”. A tal súmula vinculante é uma espécie de conjunto de normas que determinam como questões técnicas do processo são conduzidas ou avaliadas.

“Juiz natural”: Em xeque durante as preliminares, a pedido da defesa, o princípio do juiz natural é um direito garantido pelas leis brasileiras de que alguém só possa ser processado ou sentenciado se for pela autoridade competente previamente estabelecida. As defesas de Augusto Heleno e do próprio Bolsonaro já haviam questionado se o STF, e mais especificamente a Primeira Turma, deveriam julgar o caso.

“Teleológico”: é um estudo ou investigação de um fato que o relaciona com a sua causa final, aponta o dicionário Michaelis.

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