Mais de 5,2 milhões de eleitores devem regularizar título até 19 de maio

A Justiça Eleitoral alerta que mais de 5,2 milhões de brasileiros precisam regularizar sua situação eleitoral até o dia 19 de maio para evitar o cancelamento do título. Até a última sexta-feira, 28, apenas 41.001 pessoas procuraram os órgãos eleitorais e resolveram suas pendências. Além de garantir o direito ao voto, estar em dia com a Justiça Eleitoral permite acessar outros direitos, como tomar posse em concurso público.

Quem precisa regularizar o título?

São considerados faltosos os eleitores que não votaram, não justificaram e não quitaram as multas referentes à ausência nas três últimas eleições consecutivas, incluindo turnos e pleitos suplementares. O não comparecimento à regularização pode resultar no cancelamento do título.

Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a maior parte dos eleitores com títulos irregulares é do sexo masculino (58%). Em relação ao grau de instrução, a maioria não concluiu o ensino fundamental (30,33%). Já na divisão por faixa etária, os jovens entre 25 e 29 anos representam o grupo mais numeroso entre os faltosos.

Além disso, mais de 3 mil pessoas que utilizam o nome social no título estão com pendências, assim como mais de 39 mil eleitores com deficiência.

Como verificar a situação eleitoral?

A Justiça Eleitoral orienta que a consulta seja feita apenas pelos canais oficiais:

  • Autoatendimento Eleitoral: disponível nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);
  • Aplicativo e-Título: acessível em dispositivos móveis;
  • Presencialmente: nos cartórios eleitorais.

Opções para regularizar o título

  1. Autoatendimento Eleitoral
    • No portal da Justiça Eleitoral, selecione “Título Eleitoral” e clique em “Consultar situação eleitoral”.
    • Para regularizar, informe dados como nome, CPF, data de nascimento e nome da mãe.
  2. Aplicativo e-Título
    • No app, vá até “Mais opções” e escolha “Consultar situação eleitoral”.
    • Caso haja débitos, selecione “Pagar multa eleitoral” para quitar pendências.
  3. Atendimento presencial nos cartórios eleitorais
    • É necessário apresentar documento com foto, título eleitoral ou e-Título e comprovantes de votação ou justificativa.
    • Caso haja multas, é preciso apresentar os comprovantes de pagamento ou solicitar dispensa ao juiz.

Pagamento de multas

As multas eleitorais são calculadas por turno de ausência e podem ser pagas via boleto, Pix ou cartão, por meio do Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou presencialmente no cartório eleitoral. Após o pagamento, a baixa do débito ocorre automaticamente.

Em casos de impossibilidade financeira, o eleitor pode solicitar a dispensa da multa ao juiz eleitoral.

O prazo para regularização se encerra em 19 de maio, e aqueles que não resolverem suas pendências terão o título cancelado, ficando impedidos de votar e sujeitos a restrições para emissão de documentos e acesso a serviços públicos.

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