TDAH e INSS – Entenda como solicitar a aposentadoria nesse caso

O Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) é uma condição que afeta a capacidade de concentração e controle de impulsos, impactando a vida de muitos brasileiros. Com o aumento da conscientização sobre o transtorno, surgem questões sobre como ele se relaciona com o acesso a benefícios previdenciários no Brasil.

Embora o TDAH não seja diretamente classificado como uma deficiência, ele pode, em determinadas circunstâncias, influenciar a elegibilidade para benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso depende de como o transtorno afeta a capacidade de trabalho do indivíduo.

O papel da legislação na assistência a portadores de TDAH

Nos últimos anos, a legislação brasileira tem avançado no reconhecimento das necessidades de pessoas com TDAH. A Lei nº 14.254, aprovada em 2021, destaca a importância de oferecer suporte educacional adequado a crianças e adolescentes com o transtorno, garantindo que eles recebam a atenção necessária no ambiente escolar.

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INSS (Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb)

Além disso, a lei assegura que o Sistema Único de Saúde (SUS) disponibilize tratamentos específicos, como terapias e medicamentos, para ajudar na gestão do TDAH. Embora não trate diretamente de benefícios previdenciários, essa legislação estabelece um alicerce importante para o reconhecimento do transtorno.

Condições para aposentadoria relacionadas ao TDAH

Para que o TDAH seja considerado na concessão de aposentadoria por invalidez, é necessário que o transtorno resulte em uma incapacidade total e permanente para o trabalho. Isso deve ser comprovado por meio de avaliações médicas e perícias realizadas pelo INSS.

  • O segurado deve demonstrar que o TDAH impede o desempenho de qualquer atividade remunerada.
  • É preciso ter contribuído ao INSS por um período mínimo, geralmente de 12 meses.
  • A incapacidade deve ser confirmada por uma perícia médica oficial.

Se a incapacidade for temporária, o auxílio-doença pode ser uma alternativa, desde que os critérios de carência sejam atendidos e a limitação profissional seja comprovada.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) como alternativa

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), oferece suporte financeiro a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade social. Para aqueles com TDAH em grau incapacitante, o BPC pode ser uma opção viável.

Para acessar o BPC, o portador de TDAH deve:

  1. Comprovar que o transtorno resulta em limitações de longo prazo que afetam sua participação na sociedade.
  2. Ter uma renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
  3. Passar por avaliações sociais e médicas realizadas pelo INSS.

O BPC não requer contribuições prévias ao INSS, mas não oferece benefícios adicionais como o 13º salário.

Como solicitar benefícios e os valores envolvidos

Para solicitar benefícios relacionados ao TDAH, é necessário obter um laudo médico que documente o diagnóstico e as limitações associadas. O pedido pode ser feito através do site ou aplicativo Meu INSS, ou por meio de agendamento para atendimento presencial.

Em casos de indeferimento, pode ser útil consultar um advogado especializado em direito previdenciário. Os valores dos benefícios variam:

  • BPC/LOAS: um salário mínimo vigente.
  • Aposentadoria por invalidez: calculada com base na média das contribuições, podendo atingir 100% do valor.
  • Auxílio-doença: determinado pela média salarial do segurado, respeitando o teto do INSS.

A análise individual é fundamental para a concessão de qualquer benefício, tornando essencial a manutenção de documentação médica atualizada e a busca por orientação adequada.

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