Conselho Estadual de Educação de Goiás adota diretrizes para proibição do uso de celulares nas escolas

O Conselho Estadual de Educação de Goiás publicou recentemente um parecer e uma resolução que seguem as diretrizes da Lei Federal nº 15.100/2025, que estabelece a proibição do uso de aparelhos eletrônicos portáteis, como celulares e tablets, nas escolas de todo o país.

A medida visa melhorar o ambiente de ensino, reduzir distrações e mitigar os impactos negativos do uso excessivo dessas tecnologias no processo de aprendizagem e na saúde mental dos estudantes. O parecer emitido pelo Conselho Estadual de Educação de Goiás analisa os efeitos do uso de dispositivos móveis nas escolas, destacando tanto aspectos positivos quanto negativos.

O documento observa que, enquanto a tecnologia se tornou parte integrante da vida dos estudantes, com 93% dos adolescentes de 9 a 17 anos utilizando a internet e 98% acessando através do celular, seu uso indiscriminado em sala de aula pode comprometer a concentração e o desempenho acadêmico.

O parecer aponta que o uso excessivo de smartphones está associado a uma série de problemas, como distração, dificuldades de aprendizagem, cyberbullying e impactos na saúde mental, como o aumento dos sintomas depressivos e distúrbios do sono.

Estima-se que o uso excessivo de redes sociais por adolescentes aumenta em13% o risco de sintomas depressivos após dois anos; Adolescentes que usam as redes sociais de modo excessivo apresentam comprometimento nos indicadores de inteligência emocional quando comparados àqueles que não apresentam esse comportamento de risco. As estimativas variam entre 7 e 11% de média de diferença de desempenho; O uso frequente de smartphones e celulares por crianças de 8 a 12 anos aumenta em 28% o risco de ocorrência de distúrbios de sono e alimentação.

PARECER SGG/COCP – CEE-18461 Nº 2/2025

Além disso, o parecer reforça que, apesar dos desafios, a tecnologia pode ser uma ferramenta pedagógica útil quando usada de maneira controlada e sob orientação dos professores. Nesse contexto, a recomendação é de que a proibição seja inserida nos Projetos Político-Pedagógicos (PPP) das escolas e que sejam promovidas discussões com toda a comunidade escolar sobre a implementação da medida.

O parecer ainda considere que, segundo uma pesquisa de opinião do Data folha sobre celulares nas escolas, publicada em outubro de 2024, 62% do total da população é a favor da proibição – percentual sobe para 65%no caso de pessoas com filhos até 12 anos. E 76% acreditam que o uso de celular traz mais prejuízos do que benefícios para a aprendizagem dos estudantes – percentual sobe para 78% no caso de pessoas com filhos até 12 anos.

A resolução, publicada em 31 de janeiro deste ano, regulamenta o uso de aparelhos eletrônicos portáteis nas escolas de educação básica de Goiás, seguindo as disposições da Lei nº 15.100/2025. Ela estabelece que o uso de celulares, tablets, smartwatches e dispositivos similares será proibido durante as aulas, recreios e intervalos. A medida visa criar um ambiente mais propício ao aprendizado, promovendo a interação social entre alunos e professores e diminuindo as distrações causadas pelo uso excessivo dessas tecnologias.

Embora a resolução proíba o uso de dispositivos eletrônicos em diversas situações, ela prevê algumas exceções. O uso é permitido quando autorizado pelo professor para fins pedagógicos, como parte de atividades de ensino-aprendizagem. Além disso, alunos com deficiência que utilizam dispositivos adaptados, mediante laudo médico, também podem fazer uso dos aparelhos em sala de aula.

Outra exceção se dá em situações de emergência médica, contato com serviços de emergência ou comunicação com familiares. A resolução também garante o direito de uso dos dispositivos em casos de emergência ou situações de força maior, como contato com autoridades.

A resolução determina que as escolas de Goiás revisem seus Projetos Político-Pedagógicos (PPP) e Regimentos Internos para incorporar as novas diretrizes sobre o uso de dispositivos eletrônicos. Estes documentos devem incluir as sanções previstas para o descumprimento da medida, que podem variar de advertências a outras ações mais rigorosas, dependendo da gravidade da infração.

As escolas também devem criar um Termo de Ciência e Responsabilidade, que deve ser assinado pelos pais ou responsáveis, formalizando a adesão às novas normas e informando sobre as sanções em caso de descumprimento.

A resolução também enfatiza a importância da educação digital nas escolas. A proposta é que as instituições de ensino promovam atividades que incentivem o uso responsável das Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDICs), abordando temas como cibersegurança, bem-estar digital e as consequências do uso excessivo de dispositivos.

Além disso, as escolas devem criar espaços de acolhimento e apoio para alunos que apresentem dificuldades relacionadas ao uso excessivo de tecnologia, como a “nomofobia” (medo de ficar sem celular).

As escolas devem ainda oferecer formação continuada aos professores, capacitando-os para utilizar a tecnologia de forma pedagógica, de modo a garantir que as ferramentas digitais sejam empregadas para enriquecer o processo de ensino-aprendizagem.

As escolas têm até 180 dias para adaptar seus Projetos Político-Pedagógicos e Regimentos Internos à nova resolução. A implementação da Lei nº 15.100/2025, entretanto, é imediata, com a proibição já em vigor.

Para acompanhar a aplicação das novas diretrizes, as escolas devem criar comitês de monitoramento que envolvam toda a comunidade escolar, incluindo famílias e educadores. Essas comissões serão responsáveis por avaliar o impacto da resolução e sugerir ajustes necessários.

Confira a resolução

Resolução_CEE-CP-01-2025Baixar

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