Brasil já teve prisão perpétua? Pena foi abolida, mas tem uma exceção

GIOVANNA ARRUDA
SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS)

Suspensa no final da década de 1970, a prisão perpétua não é uma pena prevista pela Constituição. Relembre abaixo a cronologia da punição conforme as mudanças nas leis brasileiras.

PENA FOI ABOLIDA NOS ANOS 30

A primeira das Constituições Federais a proibir a pena de prisão perpétua foi o documento de julho de 1934. A condição foi mantida nos textos de 1937, assinado por Getúlio Vargas e cujo conteúdo indica uma base legal para a atuação autoritária do presidente; de 1946, elaborado após o período conhecido como Estado Novo; e de 1967, utilizado durante a ditadura militar no Brasil.

Em 1969, a pena foi introduzida pela Junta Militar que substituiu o presidente Costa e Silva. A punição foi adicionada inicialmente com o Ato Institucional n.º 14 e posteriormente na Emenda Constitucional n.º 1, outorgada pelos ministros militares em outubro daquele ano. Conforme o AI n.º 14, a prisão perpétua seria aplicável em casos de “guerra externa, psicológica, adversa, revolucionária ou subversiva”. Segundo reportagem da Folha de S.Paulo publicada em 2000, a definição indicada no texto “era ampla o suficiente para permitir a punição dos guerrilheiros que lutavam contra o regime naquele período”.

A prisão perpétua foi abolida novamente pela emenda constitucional n.º 11, de outubro de 1978. O parágrafo 11 do artigo 153 descreve: “Não haverá pena de morte, de prisão perpétua, nem de banimento”. O documento passou a vigorar em janeiro do ano seguinte.

Atualmente, a Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, também dispõe sobre este tipo de punição. O artigo 5º, inciso 47 “b” indica que “não haverá penas de caráter perpétuo”.

Um projeto de lei em 2009 discutiu nova alteração em relação à condenação à prisão perpétua. O PL, de autoria do ex-deputado Sabino Castelo Branco, então filiado ao PTB-AM, propunha a pena de prisão perpétua nos casos de “crimes hediondos, aos [crimes] listados no inciso 43 do texto constitucional [prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo], e ainda aos crimes de sequestro de qualquer natureza”.

O PL previa a prisão perpétua aos “mandantes, executores e aos que, podendo evitá-los, se omitirem”. Após tramitação na Câmara dos Deputados, o projeto de lei foi arquivado em 2011.

EXCEÇÃO: SALVO EM CASO DE GUERRA

Além da prisão perpétua, a Constituição elenca outros tipos de penas não autorizados. São eles: pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do artigo 84, inciso 19; de trabalhos forçados; de banimento; e cruéis.

A legislação brasileira prevê, também, o tempo máximo em que um cidadão pode ficar preso. Segundo a Lei n.º 13.964, de 24 de dezembro de 2019, “o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a quarenta anos”.

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